É início de ano e além de planejamentos financeiros para os próximos meses é chegada a hora de fazer a declaração de imposto de renda, algo extremamente necessário, mas que pouca gente gosta. Ter que lidar com um formulário de perguntas extenso e fornecer informações com um nível de detalhamento alto não são tarefas agradáveis. No entanto, é importante compreender este momento de acertar as contas com o “Leão” como uma oportunidade de refletir sobre o patrimônio, buscando entender os rumos que suas finanças estão tomando a cada ano que passa.
Precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pessoas que receberam rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 no ano anterior; aquelas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil; quem possuir bens superiores a R$ 300 mil; quem teve receita superior a R$ 142.798,50 com atividade rural e/ou realizou operações na Bolsa de Valores. Se você se encaixa em algum desses perfis, as dicas abaixo podem te ajudar.
Antes de tudo é bom se atentar ao prazo. Em 2020, o período para fazer a declaração é de 2 de março a 30 de abril. Vale ressaltar que o dia 30 de abril, este ano, cai em uma quinta-feira, véspera de feriado – mais do que nunca é recomendável não deixar para fazer a declaração de última hora. Tendo essas datas em mente, separe os documentos necessários para fazer a declaração anual sem riscos de cair na chamada “Malha Fina”. Essa documentação envolve:
1) A declaração de rendimentos do ano anterior, no caso o ano-base 2019;
2) Comprovantes de despesas médicas e odontológicas, suas e de seus dependentes;
3) Comprovantes de despesas escolares com instituições de ensino particulares;
4) Comprovantes de doações a instituições com possibilidade de deduções legais;
5) Comprovantes de recebimento de aluguéis, se você for um locador;
6) Comprovantes de contribuições de Previdência Privada, somente para a modalidade PGBL – Programa Gerador de Benefício Livre, excluindo o valor da contrapartida de sua empresa, quando for o caso.
7) CPF de todos os dependentes, independente de idade, deverão ser informados na declaração.
8) Extratos de investimentos em renda fixa, renda variável fornecidos por sua instituição financeira. Um alerta especial: criptomoedas encaixam-se em renda variável e, portanto, é preciso que sejam declaradas.
9) Comprovantes de seus patrimônios, financiados ou não, como sua casa, seu carro etc.
Também vale levar em consideração que, com o avanço da tecnologia, a Receita Federal tornou-se ainda mais capaz de obter dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintes. Essas informações podem ser cruzadas com cartórios e empresas. Sendo assim, qualquer incompatibilidade em sua declaração pode fazer com que você seja chamado (a) para se explicar e, dependendo da situação, pagar multa. Para se livrar dessas complicações e simplificar a declaração, algumas dicas são importantes:
1) Separe uma gaveta ou um envelope para guardar todos os documentos citados acima. Assim, tudo estará a sua disposição para que você possa fazer uma declaração sem estresse.
2) Guarde todas as cópias das declarações anuais do Imposto de Renda por cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. O mesmo vale para os comprovantes de entrega da declaração no banco, comprovantes de aplicações, recibos médicos e escolares e outros documentos que permitiram deduções. Passado esse prazo, a Receita Federal não poderá mais contestar.
3) Não caia na tentação de querer “dar um jeitinho” em sua declaração para não pagar ou restituir mais, pois você corre um sério risco de cair na malha fina e ter sua vida financeira esmiuçada pela Receita Federal. Isto é um ato ilegal!
4) Entregar a declaração fora do prazo ocasionará multa e outras complicações. Caso não consiga toda a documentação necessária a tempo, envie dentro da data limite mesmo assim e, após obter os documentos faltantes, faça uma declaração retificadora.
5) Caso sua declaração seja feita em conjunto com seu (sua) companheiro (a) ou cônjuge é necessário reunir a documentação citada acima para ambos.
6) Para quem é MEI (Microempreendedor Individual), a declaração de IRPF (pessoa física) dependerá de quanto foram os seus rendimentos declarados como pessoa jurídica. E havendo a necessidade de comprovação de rendimentos pessoais, recomenda-se fazer a declaração de pessoa física. Não esqueça que neste caso você tem dois papéis, o de cidadão e de empresário.
7) Fazer a declaração de renda não é difícil. Existem dicas e vídeos na internet que ensinam a fazê-la, porém, é preciso checar sua credibilidade. Também existem muitos profissionais que podem fazer a sua declaração, no entanto, assegure-se de que seja alguém capaz e confiável.
8) Um dos erros mais comuns cometidos por quem faz a declaração de imposto de renda, até mesmo com pessoas experientes, são as inversões de valores, como lançar alguma despesa de R$ 350,65 ao invés de R$ 350,56. Isto ocasiona inconsistência, mas ainda é possível retificar.
9) O esquecimento de algum documento também poderá causar inconsistência e levá-lo (a) à “Malha Fina”, mas isso também poderá ser retificado.
Depois que você terminar de colocar todas as informações na sua declaração de Imposto de Renda verifique o resumo da sua evolução patrimonial para analisar o desempenho das suas finanças no ano anterior. Também procure saber o valor da sua restituição e aproveite para aplicar esse “dinheiro extra” em um investimento adequado ao seu perfil que o Sicredi oferece. Além de uma reserva financeira, esse valor pode ser aplicado de diversas maneiras, tornando sua vida financeira mais sustentável.
*EVERTON LOPES é economista e especialista em Educação Financeira da Fundação Sicredi
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