juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu o bloqueio de R$ 231.165,53 em bens do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores em Mato Grosso. O motivo da penhora é a falta de pagamento à gráfica Personalite Serviços de Rótulos Adesivos LTDA desde 2014, quando foi contratada para prestar serviços à campanha eleitoral. A decisão é do dia 29 de outubro.
A dívida inicial era no valor de R$ 190.400,00 contraída em outubro de 2014 por meio da impressão de material de campanha. Porém, conforme cálculo atualizado, o valor é de R$ 666.761,54. No entanto, por insuficiência de salto na conta, a magistrada penhorou somente R$ 231.165,53.
Mesmo após ter sido intimado, o Diretório do PT permaneceu “inerte aos autos” como citou a juíza ao conceder o pedido da gráfica.
“Citada, a ré não pagou a dívida, permanecendo inerte nos autos. Como preceitua o artigo 1.102c do Código de Processo Civil, não havendo oposição de embargos pela ré, deve ser constituído de pleno direito o título executivo judicial, com a devida conversão da presente ação”, diz trecho da decisão.
Com base nisso, a Personalite entrou com o pedido de bloqueio online de bens do Partido dos Trabalhadores. “Considerando que não foi efetuado o pagamento voluntário da obrigação, para fins de penhora nos (…), seja realizado o bloqueio online, de ativos financeiros existente em contas-correntes e/ou aplicações financeiras em nome do executado”, argumentou a defesa.