A defensora pública Rosana Leite, coordenadora do Núcleo da Defesa da Mulher (Nudem), afirma que os direitos das mulheres precisam ser respeitados no período carnavalesco. A lei que estabelece o Protocolo Não é Não foi sancionada em 2023, mas entrará em vigor apenas em junho deste ano, porém, os estabelecimentos que tiverem o interesse de garantir maior segurança para as mulheres, já podem se adequar ao protocolo.
A Lei 14.786/2023 cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher. A aplicação das regras ocorrerá em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas.
De acordo com Rosana, há muito tempo as mulheres são vítimas de delitos, mesmo quando a finalidade é a diversão. Para que elas possam circular com dignidade, garantindo o fiel direito de ir e vir, é preciso que sejam respeitadas por onde desejam circular, seja no carnaval ou fora dele.
“Apesar de o Protocolo Não é Não ainda não estar obrigando estabelecimentos, já que entrará em vigor em junho do corrente ano, é importante mencionar que as mulheres vítimas de delitos sexuais devem lavrar boletins de ocorrência, caso sejam vítimas de crimes contra a dignidade sexual”, explica a defensora.
A lei prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres, o constrangimento, caracterizado pela insistência – física ou verbal – sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação e a violência que quando há o uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei.
De acordo com o protocolo, os estabelecimentos deverão assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para colocar em prática o que é estabelecido na lei e afixar em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
“No carnaval de 2024, que os gestos e toques possam acontecer apenas de forma consensual, tendo em vista que: Não é Não”, conclui a defensora.