O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 12/2022, enviado pelo Governo de Mato Grosso à Assembleia Legislativa, vai corrigir quase 30 anos de ineficiência na regularização fundiária das Unidades de Conservação estaduais. A afirmação foi feita pela secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti,em entrevista para o RDTV News, do portal RDNews, que foi ao ar nesta quinta-feira (19.01).
A gestora destacou que um estudo da Sema aponta que 97% das unidades de Proteção Integral não foram regularizadas no período. “A proposta nasceu da necessidade de corrigir o cenário atual. O Estado tem 28 unidades de Proteção Integral que não estão regularizadas, ou seja, que exigem que o Estado faça a desapropriação, indenize as pessoas que foram atingidas pela criação, e a partir disso, possa implementar efetivamente as unidades de conservação”, contou.Ela destacou ainda que Mato Grosso é o primeiro e único estado a avançar na implementação da compensação ambiental no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como solução para a efetiva indenização. Com a compensação ambiental promovida por quem possui déficit de reserva legal, será possível fazer a regularização fundiária nas unidades de conservação. Na prática, quem precisa fazer a compensação irá adquirir a propriedade de quem precisa ser indenizado pelo Estado.
O que prevê a proposta
O objetivo do Governo de Mato Grosso é ordenar a criação de unidades de conservação para que seja cumprido o que estabelece a Constituição Federal. No seu artigo 5º, inciso XXIV, está previsto que, em toda a desapropriação de interesse e utilidade pública, a indenização deve ser prévia.
“O que aconteceu aqui no Estado é que essas unidades foram criadas sem nenhuma prévia indenização, criando um imbróglio jurídico e administrativo. Existem mais de 200 ações tramitando com esse objeto, o que não contribui com a preservação efetiva dos recursos naturais”.
Desta forma, o projeto prevê que novas unidades de conservação só poderão ser criadas após a regularização de 80% dos parques já existentes, e com a disponibilização de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados.