Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei (PL) 207/2023, com objetivo de mudar a data do período de defeso em Mato Grosso. O texto propõe que a proibição da pesca no estado tenha início no dia 1º de novembro e se estenda até 28 de fevereiro do ano subsequente, como preceitua a legislação federal.
Em 2022, o defeso teve início em outubro e seguiu até 2 de fevereiro deste ano. Contudo, segundo o projeto, “no início de fevereiro ainda há espécies se preparando para a reprodução e permitir a pesca contraria o objetivo do defeso”.
O projeto de lei surgiu após reuniões do deputado Wilson Santos com ribeirinhos, pescadores, prefeitos e vereadores da baixada cuiabana, cientistas e pesquisadores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) durante a Expedição no Rio Cuiabá, que aconteceu de 16 a 21 de janeiro deste ano.
“Em outubro, os peixes ainda estão amadurecendo as gônadas para reprodução e precisam ser preservados. Além disso, muitos bagres só entram na fase reprodutiva no início de fevereiro. Portanto, é muito mais aconselhável que a proibição da pesca ocorra nos picos destes meses, de 1 de outubro a 28 de fevereiro, a fim de garantir a reprodução de todas as espécies”, explica o professor-doutor Francisco Machado, o Chico Peixe.
“Informações que recebi semana passada, dão conta de que em Santo Antônio de Leverger estão pescando muitos bichos ovados, até por conta do descompasso do período das chuvas que este ano só agora começaram a vir com mais força enchendo os rios e propiciando que muitas espécies só agora comecem se mexer para a se reproduzirem”, completou.
O projeto explica que há diferença entre Piracema e Período de Defeso e que isso precisa ser levado em conta.
“Primeiramente é necessário saber a diferença entre período de Piracema (peixes que migram para os seus processos reprodutivos) e Período de Defeso. A Piracema ocorre por um período de seis meses (desde o amadurecimento das gônadas, masculina e feminina, até a fecundação, que neste caso é externa), indo de outubro a março, enquanto o Período de Defeso é concebido por quatro meses, neste caso nos maiores picos reprodutivos das espécies de peixes de Piracema (recomendável que seja de novembro a fevereiro)”, justifica o PL.
“Inicialmente, a Piracema ocorre com peixes de escama, seguido de peixes lisos, de couro. Por esse motivo, o dispositivo legal federal concebe que o Período de Defeso seja nos rios brasileiros de novembro a fevereiro de cada ano, obedecendo a regras climáticas que compreende o período de chuvas e a ausência delas. Aqui no estado de Mato Grosso houve a tentativa de se emendar nos mesmos meses de Piracema com o Período de Defeso, ou seja, de outubro a março. Essa tentativa não deu certo e culminou com a mudança do Período de Defeso para os meses de outubro a janeiro”, continua.
A proposta deverá ser avaliada pela Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa e por um coletivo de especialistas no assunto.
“Na necessidade de reavaliar o período de defeso da piracema, será feito através da Comissão de Meio Ambiente da ALMT em conjunto com a SEMA, CEPESCA e profissionais habilitados”.
(Robson Fraga / Da Assessoria)