Os processos administrativos tributários em Mato Grosso paralisados pelo período igual ou superior a dois anos por inércia exclusiva do estado deverão ser declarados prescritos, evitando assim que o governo estadual tenha prazo eterno para cobrar administrativamente ou judicialmente dívidas financeiras de pessoas físicas e jurídicas.

A prescrição no direito tributário é a perda do direito da Fazenda Pública ajuizar a ação de execução contra o contribuinte, seja ele de fato ou de direito. Ou seja, o Fisco perde o direito de cobrança sobre o crédito tributário não pago, e não poderá mais exigi-lo em decorrência do decurso do tempo.

Esse é o teor do Projeto de Lei (PL 1142/2019), de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), protocolado na Assembleia Legislativa no dia 24 de outubro.

Pela proposta, será acrescentado um novo artigo na Lei 8797/2008, que regulamenta o processo administrativo tributário no âmbito de Mato Grosso.

“A demora excessiva nas decisões dos órgãos julgadores, sem qualquer justificativa plausível, lhes causa sérios transtornos, tais como o acúmulo de juros que muitas vezes acabam por ultrapassar de forma significativa o valor do principal, sendo indevida a permanência por tempo demasiado na incerteza da cobrança do crédito tributário”, diz um dos trechos do projeto de lei.

O parlamentar ressalta ainda que sua proposta de instituir o prazo prescricional para cobrança de créditos tributários está em consonância com a Constituição Federal, uma vez que, o artigo 5º, que aborda garantias e direitos fundamentais, assegura que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.