O deputado Diego Guimarães (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei 669/2024 para permitir que as custas processuais de ações para o recebimento de honorários advocatícios sejam pagas apenas ao final do processo pela parte vencida em caso de não concessão da gratuidade. A medida será válida para ações de condenação, cobrança, execução ou arbitramento, propostas por advogados ou sociedade de advogados. A proposta visa assegurar aos advogados o acesso aos meios legais para obter a remuneração pelos serviços prestados.

A proposta apresentada por Diego altera a Lei 7.603/2001, que, entre outras coisas, fixa os valores das custas judiciais e emolumentos relativos aos atos praticados no Poder Judiciário. Em janeiro de 2020, a Assembleia Legislativa (ALMT) incluiu nesta lei a isenção do pagamento de custas aos advogados na execução dos honorários advocatícios. Esta isenção passou a ser estendida a todas as ações que envolviam a cobrança destes honorários.

No entanto, em recentes julgamentos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tem negado a gratuidade em ações que não sejam de execução e, até mesmo nas demandas executórias, alegando inconstitucionalidade da norma.

As ações judiciais para o recebimento de honorários são ajuizadas pelos advogados para receberem o que lhes é devido, seja em processos em que as partes se recusam a efetuar o pagamento, seja quando réus condenados rejeitam o pagamento dos chamados honorários de sucumbência. “Ou seja, para obter o seu sustento, em diversos casos os advogados são obrigados a ingressar na Justiça”, destaca Guimarães.

Para que estas ações tramitem regularmente no Poder Judiciário é necessário o recolhimento de custas e outros emolumentos. “Ou seja, para receber pelo seu trabalho, atualmente, o advogado precisa desembolsar os valores destas custas processuais. Isso, com toda a certeza, não me parece algo razoável, já que gera uma despesa para assegurar o recebimento de algo que é seu por direito”, pontua o deputado.

O parlamentar pondera que o PL não representa a concessão indevida de um benefício e tampouco vai reduzir a arrecadação dos valores necessários para o bom funcionamento do Poder Judiciário. “Na verdade, o que queremos com esta medida é resgatar a dignidade da advocacia e afastar prejuízos indevidos causados por clientes inadimplentes”.