A Câmara de Cuiabá aprovou o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que cria o programa de transferência de renda para famílias carentes denominado “Cuidando da Gente”. A proposta foi acatada por 22 dos votos durante sessão ordinária e visa garantir acesso à manutenção básica da população cuiabana nas frentes de desenvolvimento humano e social.
O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Misael Galvão, explicou que a medida é para contribuir com a estratégia de inclusão social da municipalidade.
O programa já foi inserido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 e a previsão é que seja iniciado no começo do próximo ano. Na oportunidade, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) já havia antecipado que a reforma administrativa e a LOA de 2020 teriam como foco a área social.
“Queremos investir e potencializar na assistência social e na humanização dos serviços da Prefeitura de Cuiabá, valorizando ainda mais os mais carentes, promovendo a inclusão e a justiça social. Continuaremos executando muitas obras como temos feito, mas esse programa tem o foco no social, na humanização, na valorização dos mais humildes, mais carentes e vulneráveis que é o conceito da nossa gestão”, afirmou Pinheiro.
O programa “Cuidando da Gente” será iniciado com três projetos: Projeto Solidariedade em ação, destinado à transferência de renda para filhos menores de idade cuja mãe tenha sido vítima de feminicídio; Projeto Xás Criança, destinado à famílias com crianças em idade de creche e pré-escola objetivando incentivar o acesso à rede de serviços públicos municipais em especial de educação, saúde e assistência social; Projeto Mais Medicamento, que será o auxílio destinado às pessoas de 65 anos ou mais para aquisição de medicamentos não oferecidos pelo poder público.
O valor individual do benefício será de no máximo um salário mínimo. O programa será implantado, coordenado, acompanhado e monitorado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, que também ficará responsável pelo cadastramento de cada beneficiário, atualizando semestralmente.
A transferência será concedida num prazo máximo de 12 meses ou conforme os prazos definidos para cada projeto no decreto que o regulamentar. Já os recursos orçamentários e financeiros que serão utilizados para a realização do programa serão consignados em dotação do Fundo de Assistência Social.
Na LOA de 2020 e na reforma administrativa, Emanuel Pinheiro também determinou o fortalecimento das ações na Secretaria de Assistência Social, além da criação da Secretaria da Mulher.