De acordo com a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT), Gisela Simona, desde o início do ano, já foram registradas 1.063 reclamações no Estado sobre “cartão de crédito, débito e cartão de loja” na plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br. Entre os principais problemas estão renegociação/parcelamento de dívida, que teve 258 reclamações; dificuldade para cancelar o serviço, com 114 registros; e cálculo de juros e contestação de saldo devedor, com 89 reclamações.
“A principal dica do Procon-MT é não se endividar. Os consumidores precisam planejar as compras, pesquisar preços antecipadamente e serem realistas com os valores que podem gastar com o presente, sem comprometer seu orçamento”, alerta Gisela Simona.
Outra dica do Procon é com relação à troca, que é uma cortesia do estabelecimento. Ao optar por roupas, calçados e acessórios, caso precise do benefício, o consumidor deve verificar previamente com o lojista quais são as condições e solicitar que elas constem por escrito, na etiqueta ou na nota fiscal. “O fornecedor não é obrigado a realizar trocas por tamanho, cor ou gosto”, ressalta Gisela.
Se a escolha for presentear com flores é importante se informar sobre a cobrança de taxa de entrega, tipos de embalagens e estilos de arranjo disponíveis, que impactam no preço do produto. Ao optar por cestas de café da manhã, verifique a quantidade de itens, especificações dos produtos, e itens complementares que integram a cesta. Com os detalhes definidos, peça por escrito o que foi acertado, bem como data e horário de entrega.
Para perfumes e cosméticos, a dica do Procon é observar a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter informações (identificação do fabricante/importador, instruções de uso, registro no órgão competente, validade, composição, volume/quantidade e condições de armazenamento, entre outras) em língua portuguesa.
Caso opte por eletroeletrônicos, o Procon MT informa que os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Confira se a marca disponibiliza assistência técnica no Estado.
Não se esqueça de exigir a nota (documento fiscal), pois é ela que comprova a relação de consumo e será necessária para reclamar e exigir a garantia. Caso haja algum problema com o produto, o prazo para reclamações é de 30 dias para itens não duráveis (que são aqueles que se extinguem rapidamente com seu uso, como os alimentos) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como celulares, roupas e calçados).
Compras pela internet: o consumidor deve redobrar a atenção.
– Pesquise se a loja é confiável e se existem muitas reclamações sobre ela.
– Verifique as avaliações de outros consumidores sobre o produto que deseja adquirir.
– Confira no site se constam no site informações sobre o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento.
– Não se esqueça de verificar se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega.
Ao efetuar a compra:
– Imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados do fornecedor e da compra.
– Antes de enviar seus dados pessoais de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura. Para isso, veja se o site tem a imagem de um cadeado na barra de navegação. Clicando na fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site.
– Desconfie de ofertas mirabolantes, com preços muito abaixo do cobrado normalmente pela mercadoria. O ideal é ir direto ao site oficial da marca e pesquisar o produto desejado.
– Nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais e mensagens recebidas no celular, pois eles podem levar a sites fraudulentos.
– Quando fizer pagamentos via PIX, ao scanear o QR Code, verifique atentamente todos os dados, como o nome da pessoa/empresa e valor, antes de efetivar a operação.
Após as compras – Devolução/Arrependimento:
– Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing – o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
– No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Se houver irregularidades, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando o não recebimento.