A equipe de fiscalização da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor solicitou ao Hospital Santa Rosa informações quanto à suposta cobrança de R$ 800 por consulta no Pronto Atendimento.
Conforme o ofício, a unidade praticava até a segunda-feira (22), o valor de R$ 380 para consulta no pronto-atendimento. Posteriormente, após a suspensão de serviços em três unidades particulares, o valor foi ampliado para R$ 800, elevação de 110%.
O secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira, explica que em caso de constatação do referido aumento de forma injustificada, a conduta desrespeita o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei Federal nº 8.078/90) e demais legislações.
No inciso X, do art. 39, consta que é considerada como prática abusiva a elevação de preço sem justa causa, além de estabelecer que tal atitude gera no consumidor vantagem manifestamente excessiva.
O prazo para apresentação de justificativa e/ou defesa pela unidade hospitalar é de 72 horas, devendo ser demonstrado sobre quais fundamentos está amparado o aumento.
A Política de Relações de Consumo garante o atendimento das necessidades básicas dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia nas relações de consumo (Lei nº 8.078/90- artigo 4º).
“É nosso dever enquanto órgão de defesa e proteção do consumidor buscar informações e fiscalizar as relações de consumo para que sejam cumpridos os dispositivos previstos nas leis que amparam o consumidor. Um aumento considerável de preço em tempos de situação de emergência desde março de 2020 não configura justa causa mas sim, uma insensibilidade com todos que necessitam de atendimento neste momento”, declarou Genilto Nogueira.