O presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) e engenheiro civil Gustavo Reis  Lobos de Vasconcelos,  foi parado em uma Blitz da Operação Lei Seca a Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, mesmo tendo admitido ter ingerido bebida alcóolica, ele se negou fazer o teste do bafômetro.

A blitz em que Gustavo Reis Lobos de Vasconcelos foi abordado, ocorreu as vésperas do aniversário de Cuiabá, na quinta-feira (7). Na 1ª Edição do Refestela Cuiabá. O evento integrou o pacote de comemorações de aniversário de 303 anos da capital, e foi realizado na Praça 08 de Abril, no bairro Popular.

A situação tem gerado revolta na população, uma vez que ele deveria ter o veículo apreendido, e pode ter sido beneficiado por ser secretário estadual.  Uma fonte revelou para a reportagem que a multa contra o gestor não foi lançada no sistema.

Gustavo nega o benefício e garante que a Lei foi aplicada para ele. “Com a minha recusa, os policiais seguiram o procedimento padrão e lavraram um Auto de Infração de Trânsito”, disse através de nota via assessoria de imprensa.

De acordo com a lei, o motorista pode, sim, se recusar a realizar o teste do bafômetro e isso é possível por conta do art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que diz o seguinte:Mas o que tem a ver o “permanecer calado” e a “recusa do teste do bafômetro”? Para a Justiça, esse dispositivo significa que você tem o direito de não criar provas contra si mesmo. Portanto, como sabe que o bafômetro provará se há ou não álcool suficiente no seu organismo para ser punido, você tem o direito de se negar a entregar esse tipo de “prova”.

Por meio de nota o presidente do Detran alegou que não fez o teste por conta de medicamento que está tomando.

“Como faço uso de medicação controlada, pois me recupero de dois procedimentos cirúrgicos, não me senti seguro para realizar o teste do bafômetro. Vale ressaltar que o próprio policial verificou que não havia sinais de alteração da capacidade psicomotora”, diz trecho da nota.

Veja a nota encaminhada pelo Detran 

Com relação a Blitz da “Lei Seca”, do dia 7 de abril informo que:

1. Fui parado na blitz e durante a abordagem os policiais agiram de forma imparcial, como é o procedimento operacional padrão;

2. Como faço uso de medicação controlada, pois me recupero de dois procedimentos cirúrgicos, não me senti seguro para realizar o teste do bafômetro. Vale ressaltar que o próprio policial verificou que não havia sinais de alteração da capacidade psicomotora;

3. Com a minha recusa, os policiais seguiram o procedimento padrão e lavraram um Auto de Infração de Trânsito;

4. Sobre a verdade dos fatos, atualmente nas operações de Fiscalização de Trânsito, todos os Auto de Infração de Trânsito são lavrados manualmente, em papel. Sobre o procedimento de preenchimento do Auto de Infração de Trânsito, o mesmo foi lavrado corretamente e já foi inserido no sistema RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito);

5. Enfatizo a importância da “Lei Seca” e do compromisso de cada cidadão em obedecer às normas vigentes no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), reforçando a máxima de que “a lei é para todos”, independente do cargo ocupado ou de situação social.

Gustavo Vasconcelos