A Prefeitura de Cuiabá publicou na edição do Gazeta Municipal de sexta-feira (29) o Decreto 8.733/2021. Mediante a normativa editada pelo prefeito em exercício, José Roberto Stopa, foi definida a retomada das atividades integralmente presenciais nas unidades da rede privada em todos os níveis. A adoção do sistema hibrido até então vigente passa a ser facultativo, não mais obrigatório, ficando a decisão a cargo das próprias unidades de ensino.
A nova medida se dá em razão da aplicação de mais de 770 mil (setecentas e setenta mil doses) da vacina contra o coronavírus, o que reforça o extremo cuidado da administração pública na preservação da saúde e do bem estar da população, sem descuidar das necessidades básicas do cidadão, dentre elas o pleno acesso à educação, de forma compatível com as medidas de segurança à saúde.
Para fins do disposto no presente decreto, deverão ser observadas rigorosamente as medidas de biossegurança.
Diante do previsto, fica dispensada limitação de número de alunos por sala de aula, sem prejuízo da observância de manutenção de distanciamento necessário. O presente decreto entra em vigor a partir da data da publicação.
Segue decreto na íntegra:
DECRETO Nº 8.733 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que a educação, segundo a Constituição Federal, é direito de todos e dever do Estado e da família, e deverá ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 770.000 (setecentos e setenta mil) doses de vacinas aplicadas 1;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana, sem descurar das necessidades básicas do cidadão, entre elas o pleno acesso a educação, de forma compatível com as medidas de segurança à saúde;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o pleno restabelecimento das atividades integralmente presenciais nas unidades da rede privada de ensino em todos os níveis.
Parágrafo único. O sistema hibrido de ensino até então vigente, passa a ser facultativo, mediante decisão das próprias unidades da rede privada de ensino.
Art. 2º Para fins do disposto no presente decreto, deverão ser observadas rigorosamente as medidas de biossegurança outrora determinadas pela autoridade sanitária Municipal, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis.
Parágrafo único. Diante do previsto no caput do artigo 1º, fica dispensada limitação de número de alunos por sala de aula, sem prejuízo da observância de manutenção de distanciamento necessário.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 29 de outubro de 2021.
JOSÉ ROBERTO STOPA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM EXERCÍCIO