A Prefeitura Municipal de Várzea Grande divulgou no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso desta segunda-feira, dia 30, o Decreto Nº 65. Nele, consta a lista de dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e define os pontos facultativos nas repartições públicas de Várzea Grande para o ano de 2020.
A Procuradoria Municipal destaca que o decreto é uma ferramenta de auxílio às atividades econômicas da cidade, pois relaciona os dias de paralisação, permitindo o planejamento prévio do comércio e da indústria, por exemplo. Já os dias de “Ponto Facultativo” e “Feriados Religiosos Municipais” não prejudicarão as atividades privadas e de serviços públicos essenciais ao cidadão como saúde, segurança e limpeza urbana.
O texto do Decreto Nº 65 de 12 de novembro de 2019 é baseado em leis de âmbito federal, estadual e municipal, e apresentam oito feriados nacionais, quatro feriados municipais e um estadual.
Confira abaixo a lista de feriados para Várzea Grande em 2020:
I. 01 de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal – Feriado Nacional;
II. 24 de fevereiro (segunda-feira) de carnaval – Ponto Facultativo;
III. 25 de fevereiro (terça-feira) de carnaval – Feriado Municipal;
IV. 26 de fevereiro (quarta-feira) de cinzas – expediente a partir das 13:00 horas;
V. 10 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – Feriado Religioso Municipal;
VI. 21 de abril (terça-feira) Tiradentes – Feriado Nacional;
VII. 01 de maio (sexta-feira) Dia do trabalhador – Feriado Nacional;
VIII. 15 de maio (sexta-feira) aniversário de Várzea Grande – Feriado Municipal;
IX. 11 de junho (quinta-feira) Corpus Christi –Feriado Religioso Municipal;
X. 07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil – Feriado Nacional;
XI. 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XII. 28 de outubro (quarta-feira) Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XIII. 02 de novembro (segunda-feira) Finados – Feriado Nacional e Municipal;
XV. 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra – Feriado Estadual;
XVI. 08 de dezembro (terça-feira) Imaculada Conceição –Ponto Facultativo;
XVII. 24 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal – Ponto Facultativo;
XVIII. 25 de dezembro (sexta-feira) Natal – Feriado Nacional;
XIX. 31 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Ano Novo – Ponto Facultativo.