O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a Lei Complementar nº 495, que estabelece penalidades administrativas específicas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas contra o coronavírus (Covid-19). As normas entram em vigor a partir desta quinta-feira (4). A multa vai de R$ 3 mil até R$ 60 mil.
A Lei Complementar é de autoria do próprio Poder Executivo e foi aprovada na quarta-feira (3) pela Câmara Municipal de Cuiabá. O projeto recebeu 20 votos favoráveis, um contrário, uma abstenção e duas ausências.
Além disso, três emendas foram apresentadas e rejeitadas pela maioria dos parlamentares que participaram da sessão extraordinária.
Conforme a legislação, as pessoas que infringirem qualquer das medidas de biossegurança terão aplicadas penalidades como advertência, multa, medida de suspensão imediata da atividade ou evento, além de interdição temporária pelo período de 90 dias do estabelecimento.
O valor da penalidade de multa prevista no artigo será de R$ 3 mil até o limite de R$ 60 mil, a depender da gravidade da infração, a ser mensurada pelo fiscal no momento da autuação.
A fiscalização será feita pelos servidores públicos de carreira de regulação e fiscalização, com apoio operacional da Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária.