O prefeito de Barra do Garças (516 km de Cuiabá) Adilson Goncalves de Macedo (PSD) alertou para uma possível terceira onda de Covid-19 no município e restringiu o horário de circulação de pessoas e o funcionamento do comércio.

“A situação se complica cada vez mais em relação a essa pandemia. É preciso mais conscientização. Mesmo com todos os reforços que estamos fazendo na área da saúde, não estamos conseguindo atender a grande demanda de casos e isso só tende a piorar ainda mais. Podemos sofrer com uma terceira onda”, disse o prefeito.

A Secretaria Municipal de Saúde registrou um aumento progressivo nos casos ativos entre os dias 17 e 26 de maio, que passaram de 245 para 409.

Além disso, o número de internações de pacientes positivos para o vírus também continua crescendo de forma significativa, em dez dias os números subiram de 27 para 39 e as UTI’s seguem atendendo no limite da capacidade.

“Nós estamos trabalhando dentro das nossas condições. A prefeitura tem feito sua parte no combate à pandemia. Só neste ano, foram contratados mais médicos, fizemos a manutenção dos seis leitos de UTI Covid que já existiam e abrimos mais três”, aponta o secretário Adilson Tavares.

De acordo com as novas medidas publicadas no decreto nº 4.643/2021, desta quinta-feira (27), fica proibido a circulação de pessoas a partir das 23h30 às 6 horas. O funcionamento das atividades econômicas somente no período compreendido entre às 6 horas até às 23h, de segunda a sábado.

Conforme a publicação, todas as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 30% da capacidade máxima do local.

O funcionamento de serviço na modalidade delivery está permitido somente até às 00h59m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres. Já o funcionamento de restaurantes nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 23h15.

Segundo o novo decreto, atividades e locais como farmácias, serviços de saúde, transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, indústrias, etc. não ficam sujeitas às restrições de horário.

Além disso, fica proíbido o consumo de bebidas alcóolicas e não alcóolicas que ocasione aglomerações em qualquer espaço público, como: escadaria do porto, cachoeira, praia, Parque Estadual da Serra Azul, etc.