Temos vivido nos últimos tempos um cenário de medo, angústia e muita tensão causada pela necessidade de cuidados com a saúde e também pelos impactos financeiros ocasionados pela pandemia do novo coronavírus. Frente a essa situação, para contribuir no orçamento, muitas famílias têm retirado seus filhos das escolas particulares, planejando retorno apenas em 2021.
De outro lado, já se fala no Brasil sobre o retorno das aulas presenciais. Porém, isso ainda causa dúvidas quanto ao envio, ou não, dos estudantes para a escola, sendo esse também um dos fatores que reforçam nos pais o desejo de desvincular o filho do ambiente educacional, ainda que temporariamente.
Diante dessas circunstâncias, quais as alternativas e o papel das famílias, que possuem jovens de 4 a 17 anos em casa? Há uma obrigatoriedade legal quanto aos cuidados educacionais com as crianças e adolescentes? Antes de responder especificamente essas questões, é importante dizer que a tomada de decisão da retirada da criança da escola não é simples.
Houve no início do ano uma idealização e um planejamento dos pais sobre a dinâmica de estudos e atividades que gostariam de conceder aos seus filhos em 2020. As instituições de ensino também se empenharam e planejaram para entregarem o melhor na educação dos estudantes. No entanto, essa ideia inicial não está sendo ofertada, não por falta de vontade das escolas, mas sim pelas imposições necessárias ao cuidado da saúde da população mundial. Nesse caminho, foi necessária a adaptação a um modelo remoto de ensino, que, neste momento, permite a demonstração de que a instrução formal, baseada em uma metodologia adequada, ainda está inserida na vida e no desenvolvimento infantil.
Desse modo, há uma série de questões que precisam ser levadas em consideração para tomada da decisão de permanência, ou não, do contrato com a escola particular atual, dentre as quais podemos citar a real oferta do ensino online, a manutenção do vínculo emocional com os amigos, o zelo e o acolhimento prestado às famílias etc.
Nesse ponto, é importante ressaltar que é dever legal dos pais ou responsáveis manter o jovem matriculado em uma escola da rede pública ou rede privada de ensino a partir dos 4 de idade. É o que se depreende do artigo 6º da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, bem como do art. 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990). Assim, caso a família rescinda o contrato atual, por qualquer motivo (financeiro ou insatisfação com o serviço prestado, por exemplo), é obrigatório a busca pelo novo vínculo em uma instituição de menor valor ou, ainda, na rede estadual ou municipal, a fim de garantir o direito infantil à educação. Crianças de 0 a 3 anos, não precisam cumprir essa obrigação.
Muitos especialistas chamam de crime de abandono intelectual o fato de desvincular um menor do seu vínculo educacional formal, uma vez que frustra o direito à educação da criança e do adolescente, direito fundamental resguardado expressamente pelo artigo 227 da Constituição Federal.
Assim, há ilegalidade no fato de retirar um menor do seu núcleo educacional e não matriculá-lo imediatamente em outro, mesmo em tempos de pandemia. Caso isso ocorra, os pais podem ser acionados, inclusive, pelo conselho tutelar.
Sabemos que não é um assunto simples, pois existem muitas variáveis, sobretudo por vivermos um período de exceção. Porém, um fato claro é o dever da família garantir o direito ao cuidado físico, emocional e educacional do seu filho, dando a ele a oportunidade de um crescimento saudável, seguro e repleto de oportunidades.
Marcia Amorim Pedr´Angelo é psicopedagoga, especialista em educação infantil e letramento, coaching educacional.