Por decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foram colocados em liberdade os investigados: Silvana Pereira Nascimento, Diego Rodrigues dos Santos, Nayara Dorneles e Debora Varela de Jesus. Todos tiveram suas prisões revogadas.
Eles foram alvos da Operação Impacto, que mirou membros do Comando Vermelho em Mato Grosso. Não foram apontadas provas suficientes que justificassem a manutenção das prisões.
A operação da Polícia Judiciária Civil (PJC), deflagrada em fevereiro de 2022, cumpriu 25 mandados de prisão preventiva e 79 de busca e apreensão contra membros do Comando Vermelho na capital e no interior de Mato Grosso, entre eles Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”.
Em decisão publicada no Diário de Justiça de quarta-feira (24), consta decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra. Foi destacado que não há provas suficientes contra os quatro denunciados.
“A despeito dos indícios inicialmente apurados em desfavor dos denunciados Silvana Pereira Nascimento, Diego Rodrigues dos Santos, Nayara Dorneles e Debora Varela de Jesus, observa-se que, apesar de serem apontados por outros denunciados como integrantes do grupo criminoso, assim o foram somente de forma referenciada, sem aportar aos autos elementos que indiquem uma participação direta dos implicados”, publicou o representante do Poder Judiciário de Mato Grosso, no Diário da Justiça.
No caso de Silvana, vulgo “Estrela”, o nome dela surgiu da análise de do celular de Edvaldo Ricardo de Souza Almeida, vulgo Rick, que seria o contador da facção. Ela teria sido apontada como uma das responsáveis pelas cidades de Colíder, Itaúba e Peixoto de Azevedo. Porém, não foi encontrada qualquer conversa de Silvana com outros suspeitos sobre prestação de contas do comércio de drogas.
Com relação a Diego, vulgo “Tangarazinho”, apesar de ter sido apontado como um dos responsáveis pela arrecadação em Tangará da Serra, não foram colhidas provas suficiente, nem mesmo conversas, de que ele tratava de assuntos relacionados à prestação de contas e tráfico de entorpecentes.
Houve a mesma conclusão nos casos de Debora Varela de Jesus e Nayara Dorneles. Debora é citada apenas por causa de um depósito realizado em sua conta por uma das denunciadas, além de seu vínculo familiar com um dos réus, que é seu padrasto. Ela chegou a ser presa por posse de drogas e objetos que indicam o tráfico, mas nada disso relacionado aos fatos investigados neste processo.
Já Nayara é esposa do contador Edvaldo, apontado como o principal responsável e articulador das transações financeiras da facção. Ele teria utilizado a conta bancária da esposa para não levantar suspeitas. Não foi verificada qualquer conversa ou indício de participação de Nayara nos crimes.
“Apesar da existência de indícios de participação dos denunciados nos delitos investigados, estes ainda não apresentam a robustez necessária para a manutenção da prisão preventiva, de modo que sua integração e relevância no contexto da organização criminosa deverão ser melhor aferidas no decorrer da instrução probatória, motivo pelo qual revela-se suficiente e adequado ao caso, nesta fase processual, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, diz trecho da decisão.
Com isso foi revogada as prisões preventivas de Silvana Pereira Nascimento, Diego Rodrigues dos Santos, Nayara Dorneles e Debora Varela de Jesus.