A “Barbie do Crime” está de volta à prisão. A modelo goiana Bruna Cristine Menezes de Castro, de 31 anos, foi presa nesta quinta-feira (25/2) pela Polícia Civil de Goiás atendendo a mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções de Penas de Goiânia.

Barbie, apelido que ganhou em função de sua aparência, foi condenada em 2015 por aplicar golpes na internet. Ela foi indiciada e condenada de início a 1 ano e 9 meses de reclusão pelo crime de estelionato.

A pena foi transformada em prestação de serviços comunitários e multa de 10 salários mínimos por vender celulares a duas pessoas, mas nunca ter entregado os produtos importados que ela vendia em perfis de redes sociais para aplicar golpes em clientes de Goiás. Ela ainda é alvo de denúncias de estelionato no Rio de Janeiro e em Brasília.

Além da prestação de serviços comunitários, ela também teria que comparecer em audiências. De acordo com a Justiça, Barbie não estaria fazendo nem uma coisa e nem outra. E isso desde 2017.

Um mandado de prisão então foi expedido recentemente e cumprido por policiais da Delegacia Estadual de Capturas (Decap) nesta quinta-feira. Ela foi localizada em Goiânia. A condenada vai passar por exame de corpo de delito e, após os trâmites formais, será encaminhada da Decap, onde está no momento, para a Casa do Albergado, à disposição da Justiça.

Acima da lei

Na decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que mandou prendê-la, proferida na última quarta-feira (17/2), o juiz Wilson da Silva Dias, da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da comarca de Goiânia, destacou que a modelo não cumpriu com a pena que lhe foi determinada. Por isso, conforme disse, ela está em situação irregular nas condições legais e judiciais.

De acordo com o magistrado, o quadro do caso é “absolutamente constrangedor do ponto da punibilidade”. “Desde 2017, a sentenciada não cumpre a pena de prestação de serviços à comunidade, sendo inexitosa sua localização em razão da diversidade de mudança de domicílio sem comunicar a este juízo, além de incorrer em descumprimento das condições judiciais e legais da pena restritiva de direito imposta”, diz o juiz.

A decisão aponta que, de 2018 a 2019, ao menos seis audiências de justificação foram designadas, para que a modelo pudesse esclarecer os motivos pelos quais não cumpriu as ordens da sentença. No entanto, de acordo com o processo, a “Barbie do Crime” não foi encontrada nos endereços informados por ela mesma.

No dia 5 de fevereiro de 2020, segundo a decisão, seria realizada nova audiência para que a modelo justificasse a situação, conforme determinou o juiz ao atender a pedido da defesa, mas, de novo, ela não compareceu.

Denúncias bombaram na internet, como em um perfil no Instagram com o nome “brunagolpista”.

Último comparecimento

Ofício enviado à Justiça pela Diretorial-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) confirmou que o último comparecimento dela ocorreu em setembro de 2017, ocasião em que apresentou comprovante de pagamento da prestação pecuniária no valor de R$ 937.

Além disso, conforme consta da decisão, o ofício da DGAP informou, ainda, que Castro “não realizou nenhuma hora de prestação de serviço à comunidade, desde que iniciou o cumprimento de sua pena. Portanto, a sentenciada encontra-se irregular”.

A decisão diz, ainda, que o juiz designou nova audiência para o dia 13 de janeiro de 2021, mas a defesa pediu a remarcação, frustrando mais uma tentativa da Justiça de dar oportunidade de ela cumprir a pena. Alegou que Barbie estava infectada com a Covid-19.

Mesmo assim, o magistrado remarcou a audiência, para o dia 10 de fevereiro, mas, de novo, a modelo não compareceu. Desta vez, disse que seu filho havia testado positivo para a Covid-19 e apresentou pedido médico de teste RT-PCR, datado do mês anterior.

“Ignorou decisão judicial”

A resistência da modelo em comparecer a audiências fez, então, o juiz expedir mandado de prisão contra a “Barbie do crime”. A ordem vale até o dia 3 de setembro de 2021.

“Não pode o Judiciário aguardar o bel prazer da sentenciada, voluntariamente e espontaneamente, em querer cumprir a lei”, diz um trecho da decisão. “Ela deve cumprir, pois demonstrou ignorar a lei, a decisão judicial, sentença que fixou a reprimenda e os órgãos de controle da execução penal, furtando-se do cumprimento da pena e achando-se, talvez, estar acima da lei”, afirmou. O magistrado.

A reportagem não localizou a defesa da modelo.