O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso, na sessão ordinária remota realizada nesta terça-feira (05), o Pregão Presencial nº 14/2020 da Prefeitura de Juruena, diante da comprovação de falhas no certame que infringem a Lei Geral de Licitações. Por unanimidade, a Corte de Contas aprovou o pedido de homologação da medida cautelar de autoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto.
O processo licitatório foi aberto para registro de preços para contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de softwares de gestão pública por prazo determinado, com atualizações constantes, que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão de dados. Conforme relatório técnico produzido pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, no entanto, o edital é restritivo e houve deficiência na pesquisa de preços.
O relator do processo, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, considerou que a eventual utilização dos instrumentos decorrentes do pregão da Prefeitura de Juruena poderia causar prejuízos aos cofres e concedeu a medida cautelar suspendendo o edital até o julgamento do mérito. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)
Ainda na sessão dessa terça-feira, o Tribunal Pleno homologou a medida cautelar de autoria do conselheiro Isaías Lopes da Cunha, que determinou ao gestor do município de Lucas do Rio Verde que promova a abertura de processo seletivo simplificado, no prazo de 30 dias, para contratação temporária de profissionais da área de saúde e assistência social.
O relator concedeu a medida cautelar, solicitada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, que apontou supostas irregularidades na prestação de contas do Termo de Parceria celebrado entre o Município de Lucas do Rio Verde e a Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Associação de Gestão e Programas – AGAP.
Homologada pela Corte de Contas, a medida cautelar determinou ainda que a Prefeitura de Lucas do Rio Verde abstenha-se de celebrar Termo de Parceria com a Associação de Gestão e Programas – AGAP e, caso tenha assinado, não efetue pagamento, mediante reembolso, a título de taxa de administração, até que seja ajustado os termos de parcerias às disposições da Lei nº 9.790/99 e da Lei Estadual nº 11.082/2020, e posterior reavaliação desta decisão pelo conselheiro Isaías Lopes. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)
Também foi homologada, na sessão dessa terça-feira, a medida cautelar do conselheiro Luiz Carlos Pereira que suspendeu o Pregão Presencial n 063/2019 da Prefeitura de Sinop, que tinha como objetivo a contratação de empresa para a aquisição e instalação de módulos escolares para atender à rede pública municipal, no valor estimado de contratação de R$ 16,2 milhões.
Ao analisar o edital, a Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas verificou várias irregularidades, dentre elas a especificação imprecisa ou insuficiente do objeto da licitação, deficiência no Termo de Referência e não exigência de anotação de responsabilidade técnica.
Na medida cautelar, homologada por unanimidade pela Corte de Contas, foi determinado que o atual gestor se abstenha de praticar ou permitir que se pratiquem quaisquer novos atos inerentes ao Pregão Presencial n.º 063/2019, bem como em relação ao contrato dele resultante, até a decisão de mérito por parte do Tribunal. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)