Foi aprovado em segunda votação, na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei nº 247/2019, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), que cria o procedimento de notificação compulsória da violência contra o idoso nos serviços de saúde de urgência e emergência, públicos e privados, de Mato Grosso. A proposta segue agora para sanção ou veto do governador Mauro Mendes.
Segundo o texto da matéria, em caso de suspeita ou confirmação de violência contra os idosos, os serviços de saúde públicos e privados serão obrigados a notificar a autoridade sanitária, a autoridade policial, o Ministério Público, o Conselho Estadual do Idoso, o Conselho Municipal do Idoso e o Conselho Nacional do Idoso.
“O que acontece, em algumas das vezes, é que os estabelecimentos de saúde que são obrigados a essa “notificação compulsória” acabam por não divulgar essa obrigação legal a seus funcionários e associados, fazendo com que persista esse estado de absoluta negligência quanto à administração da violência contra a pessoa idosa no sistema de saúde”, explicou o deputado.
Nossa proposta estabelece a obrigatoriedade de que os estabelecimentos divulguem em seus ambientes internos a existência do dever legal de “notificação compulsória” de violência contra a pessoa idosa, a fim de que cesse o estado de desconhecimento da Lei, e que haja verdadeiro estímulo à proteção da pessoa idosa.
Ainda na justificativa, o parlamentar afirma que a violência contra a pessoa idosa pode assumir várias formas e ocorrer em diferentes situações, por diferentes motivos, por isso, é impossível dimensioná-Ia em toda a sua abrangência. Os maus-tratos podem ser visíveis ou invisíveis: os visíveis são as mortes e lesões; os invisíveis são aqueles que provocam sofrimento psicológico, desesperança, depressão e medo.
A Lei Federal 10.741/2003, que normatiza o Estatuto do Idoso, resguarda inúmeros direitos às pessoas com 60 anos ou mais. Dentre eles, a notificação compulsória em casos de suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa idosa. A Lei Estadual 5.080 determina que as unidades de saúde divulguem a existência desta notificação, por meio de cartazes ou de placas em ambiente acessível ao público.