A minuta do substitutivo do Projeto de Lei da Dosimetria, obtida pela CNN e apresentada pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e demais condenados pela trama golpista e pelos ataques de 8 de janeiro ao prever a diminuição de penas em diversas situações pelas quais foram sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma das medidas a beneficiar Bolsonaro e demais réus é o entendimento de que os crimes de golpe de estado e de abolição do estado democrático de direito não devem ser computados conjuntamente.
O texto de Paulinho diz que, “quando os delitos deste Capítulo estão inseridos no mesmo contexto, a pena deverá ser aplicada, ainda que existente desígnio autônomo, na forma do concurso formal próprio de que trata a primeira parte do art. 70, vedando-se a aplicação do cômputo cumulativo previsto na segunda parte desse dispositivo e no art. 69 deste Código”.
Na ação penal julgada pelo STF, Bolsonaro foi condenado a uma pena total de 27 anos e 3 meses em regime fechado. A maior punição foi pelo crime de golpe de estado (8 anos e 2 meses de reclusão), que se somou a outras, como a de 6 anos e 6 meses por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Com a aprovação da dosimetria, essas duas penas deixariam de se somar e apenas uma delas prevaleceria, reduzindo o tempo total de condenação de Bolsonaro. A legislação pode retroagir – ou seja, ter efeito – quando a mudança é em benefício do réu ou condenado.
Redução em “contexto de multidão”
Especificamente sobre o 8 de Janeiro, o texto prevê que “quando os crimes previstos neste capítulo forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança”.
A tese de “crime de multidão” como instrumento para reduzir penas foi defendida pelas defesas dos réus do 8 de Janeiro durante os julgamentos.
O texto, contudo, prevê que “se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverá ser cumprido ao menos 50% (cinquenta por cento da pena)”.
Esse dispositivo pesa contra o ex-presidente e demais réus, pois foram condenados por liderar uma organização criminosa e pelo fato de que crimes como como golpe de estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito são considerados hediondos.
(Caio Junqueira – CNN)


