Os enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras de todo o país podem dar um fim às negociações que tratam do pagamento dos salários. O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do julgamento que acontece em plenário virtual os embargos de declaração — recurso para questionar alguma contradição em decisões do tribunal — contra deliberação da própria Corte na ação em que se discute o piso da enfermagem. A votação deve acontecer de 8 a 18 deste mês. Essa é a última fase do processo que pretende analisar, entre outros pontos, a desindexação da jornada de 44h para o cálculo do piso, assim como esclarecer a definição entre piso e remuneração.
Último levantamento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho, mostra uma estimativa de percentuais dos profissionais de enfermagem que recebem remuneração mensal abaixo dos pisos salariais. De acordo os dados, 54% dos enfermeiros recebiam abaixo do piso de R$ 4.750,00; 82% dos técnicos de enfermagem recebiam abaixo do piso de R$ 3.325,00 e 49% dos auxiliares de enfermagem recebiam abaixo do piso de R$ 2.375,00.
Com a inclusão dos embargos de declaração no plenário virtual da STF, o conselheiro do Conselho Nacional da Enfermagem Daniel Menezes espera que os questionamentos levantados pelas entidades que representam a categoria, sejam definidos.
“A gente defende que a carga horária seja aquela contratada pelo empregador por conta do vínculo e o piso se aplique sobre essa cargo horária contratada. Então a expectativa é que a gente possa, através de todos os elementos e as demais entidades que também questionam nesses embargos, assim como a AGU e o próprio Congresso Nacional através do Senado”, observa.
Impactos na economia
Enquanto a situação não se resolve, especialistas avaliam que os trabalhadores, a população e a própria economia ficam prejudicadas. Na opinião do economista Newton Marques, todos os setores vão ter que se adequar para suportar esses gastos. Ele também acredita que a falta de definição pode impactar outras categorias ligadas à área de saúde como técnicos, médicos, anestesistas, e operadores de instrumentos e aparelhos.
“Agora as demais categorias também querem seguir os passos da enfermagem. Só que aí o piso nacional da enfermagem tem um problema. As prefeituras e estados têm impactos diferenciados no orçamento e isso tem gerado também problema no setor privado, que não consegue pagar o piso nacional de enfermagem”, destaca.
Na opinião do consultor de orçamento Luigi Mauri, um problema clássico da economia porque de um lado se comemora aprovação de uma legislação como essa que protegeria trabalhadores dessa área, mas por outro se lamenta pelo que ocorre na prática.
“Na prática, os salários continuam sendo menores do que se prevê na legislação. Ou seja, o mercado não trabalha com o que está previsto em lei ou quando trabalha rigorosamente com o que está previsto em lei, assim acontecem muitas demissões em vista dos empregadores não terem interesse em cumprir um piso legal para a profissão”, avalia.
Entenda o impasse
Em 2022, a CNSaúde entrou com uma ação no STF para questionar o Projeto de Lei (PL) 2564/2020, que deu origem à lei que estabeleceu o piso para os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras e que já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Em julho, deste ano, o STF definiu que o piso nacional da enfermagem fosse pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. O Tribunal definiu ainda que prevaleceria a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houvesse acordo, o piso deveria ser pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da lei só poderia ocorrer depois de 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento.
Em 11 de maio de 2023, o governo federal sancionou a Lei n.°14.581/2023 que garantiria um crédito especial de R$ 7,3 bilhões, para a Assistência Financeira Complementar aos estados, municípios e Distrito Federal referente ao pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. As diferenças entre as regras para o setor público em relação ao setor privado dependeriam das negociações coletivas, como determinado pelo STF.
Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal seriam responsáveis por efetuar o pagamento dos colaboradores diretos, sejam servidores e ou empregados, bem como a transferência dos recursos às entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, que atendam, pelo menos, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em 21 de agosto, o Ministério da Saúde fez o primeiro repasse adicional aos estados e municípios do piso nacional da enfermagem. Até o fim de 2023, foi definido o pagamento de nove parcelas, incluindo o 13º salário. Os valores praticados são: enfermeiros: R$ 4.750, técnicos de enfermagem: R$ 3.325 e auxiliares e parteiras: R$ 2.235.
(Lívia Azevedo / Brasil 61)