O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a Lei nº 6.703, que remaneja para o final da fila pessoas que escolhem vacinas contra a Covid-19, os chamados de “sommeliers” de imunizantes.
Quem estiver agendado para tomar a primeira dose da vacina e se recusar por causa da marca do imunizante, só terá uma nova oportunidade de ser vacinado após o término da vacinação de todas as pessoas que estiverem cadastradas nos demais grupos previamente estabelecidos.
“Aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos […] Fica autorizada à Secretaria Municipal de Saúde a criar um Termo de Recusa, que deverá ser assinado por aqueles que recusarem o imunizante oferecido nos postos de vacinação”, diz trechos da lei.
Segundo a prefeitura, a predileção por algum tipo de imunizante só é aceita para gestantes e puérperas sem e com comorbidades, e pessoas com comorbidades mediante laudo médico, assinado e carimbado pelo profissional.
“No começo da campanha tínhamos apenas dois tipos de vacina e a população estava muito feliz em ter a oportunidade de se vacinar Na capital, a campanha Vacina Cuiabá – Sua Vida em Primeiro Lugar já realizou a aplicação de 587.510 mil doses de vacinas (sendo 381.230 com a primeira dose, 193.672 com a segunda dose e 12.608 com a dose única).