O prefeito Emanuel Pinheiro anunciou, na noite desta terça-feira (1º), durante live no Facebook, que irá limitar a 30% da capacidade dos ambientes a realização dos eventos esportivos e artísticos em estádios e ginásios, eventos religiosos (excetuando missas e cultos realizados ordinariamente) e aqueles realizados em espaços e casas de shows. O decreto será publicado na edição da Gazeta Municipal que circulará na quarta-feira (2).
“Tudo que eu mais quero é vencer essa pandemia. Trabalhamos intensamente, mantemos uma campanha, a Vacina Cuiabá, com mais de um milhão de doses aplicadas, mas, diante do cenário, é preciso que tenhamos precaução”, declarou Pinheiro durante a transmissão ao vivo.
No decreto nº 8.946/2022, de interesse sanitário e de caráter excepcional, fica estipulado que para acessar e permanecer nos eventos citados será necessário apresentar comprovante de imunização contra a covid-19 com a segunda dose ou dose única. Além disso, deverão ser observadas rigorosamente as medidas de biossegurança, já anteriormente determinadas no âmbito municipal, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis.
No caso das missas e cultos realizados ordinariamente, fica mantida a necessidade de observância das medidas de biossegurança, com distanciamento, uso de máscara e disponibilização de álcool para higienização das mãos.
Conforme o monitoramento dos casos de covid-19, as medidas previstas do decreto poderão ser alteradas. “Torço para que essas medidas sejam rápidas e passem logo, afinal estamos avançando na imunização”, declarou o prefeito.
Dentre os motivos que levaram à adoção das novas regras, estão: o aumento exponencial de casos de Influenza e de covid-19, o aumento da taxa de ocupação dos leitos hospitalares nos estabelecimentos públicos e privados de saúde de Cuiabá, por pacientes infectados pela covid-19, a orientação aos municípios emanada da 14ª Reunião do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COE/SES-MT, além do nível de avaliação de risco de Cuiabá diante da situação epidemiológica de Mato Grosso.