A deputada federal Rosa Neide Sandes (PT) afirmou, na manhã desta quarta-feira (24), que a candidatura do deputado Neri Geller (PP) ao Senado está mantida pelo grupo de esquerda.
Neri é candidato ao Senado e teve mandado de deputado federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, na noite dessa terça-feira (23).
A Corte ainda decretou a inelegível por oito anos, a partir de 2018. Com essa decisão, a tendência é de que ele tenha o registrado de candidatura ao Senado negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo Rosa Neide, que integra a coligação da qual Neri faz parte, não há “plano B”. Ela disse que a defesa do PP irá ingressar com recurso na Justiça Eleitoral e Neri deve disputar a eleição sub judice.
“A nossa decisão é manter o Neri. A campanha dele já tem o recurso e vai disputar assim. Porque é um processo muito bem explicado”, afirmou.
A parlamentar relembrou que a ação, quando foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foi favorável a Neri por 5 votos a 2. Agora, segundo ela, a decisão de cassar um mandato em plena campanha eleitoral soa como “privilégio” a outros candidatos. Ela, entretanto, não citou nomes.
“Toda decisão do TRE em Mato Grosso ficou claro o que aconteceu. Então, nesse momento eleitoral, esse tipo de julgamento é complicado. Porque dá a impressão que privilegia. Nesse sentido ele tem direito a concorrer com recurso e isso vai ser feito”, afirmou.
Caso Neri decida manter a candidatura deverá concorrer “sub judice”, ou seja, o pleito estará sob a análise da Justiça Eleitoral, até que a ação seja transitada em julgado.
A ação
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Neri Geller teria feito triangulações com doações de empresas, o que é proibido pela legislação, por meio da conta do filho dele, Marcelo Piccini Geller.
Além da triangulação com o filho, Geller respondeu por ter realizado doações na campanha de 2018 que totalizaram R$ 1,327 milhão. Tais doações, somadas aos próprios gastos de sua campanha, que foram declarados ao valor de R$ 2,4 milhões, ultrapassariam o limite dos gastos de campanha estipulado em R$ 2,5 milhões.
“O MP Eleitoral narra que houve verdadeiro estratagema engendrado pelo investigado consubstanciado no mascaramento da utilização recursos de pessoas jurídicas por meio de atuação de pessoa física interposta (“laranja”), no caso o filho do investigado”, o ministro Mauro Campbel em seu voto.
“Alega-se que o investigado, ao receber recursos financeiros de pessoas jurídicas, repassava tais montantes à conta de seu filho, o qual em ato contínuo restituía tais numerários à conta de seu genitor, conferindo ares de licitude a movimentações bancárias”, relatou o ministro, que foi seguido pelos colegas.
Os outros seis ministros da Corte Eleitoral acompanharam o voto do relator.
Fonte: Da Redação