Encaminhada para o Senado em 31 de agosto de 2021, a PEC 17/2019 caminha a passos largos rumo a aprovação do Poder Legislativo Federal. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº. 17/2019 altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, além de fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
O texto prevê a inserção do inciso LXXIX no artigo 5º da Constituição Federal, com a seguinte redação:
“LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”
Prevê também a inserção do inciso XXVI no art. 21 e do inciso XXX ao art. 22 com as seguintes redações:
“XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.”
“XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.”
Conforme pontuado no Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC, elaborado pelo Deputado João Roma (PRB-BA), a PEC 17/2019 tem como base a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº. 13.709/2018, que veio para proteger os dados pessoais e estipular limites, direitos e deveres quando o assunto é a utilização de dados pessoais.
Com isso, se torna imperioso ressaltar a importância com o tratamento dos dados pessoais e o cumprimento ao que dispõe o texto legal da Lei Geral de Proteção de Dados, que surge no ordenamento jurídico brasileiro como um marco aos direitos dos titulares dos dados pessoais.
*ALVINO FERNANDES DO CARMO NETO é Advogado, Especialista em Direito Constitucional, Direito Civil e Processo Civil, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MT.