Um diácono de uma igreja evangélica de Sena Madureira, no Acre, foi preso na última quarta-feira (20) pelo estupro de uma adolescente de 15 anos. A vítima é namorada do filho do religioso.
De acordo com informações, o crime aconteceu no último dia 10, mas só foi denunciado dias depois, quando a mãe da vítima tomou conhecimento do ocorrido.
A adolescente, com medo, relatou o estupro à irmã, que contou para a mãe. A mulher, então, registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e denunciou o caso ao Ministério Público do Acre (MP-AC).
A jovem foi submetida a um exame de conjunção carnal, que confirmou a prática do estupro. A Promotoria entrou com pedido de prisão preventiva contra o pastor, que foi acatado pelo Poder Judiciário do Acre e efetuado pela Polícia Civil.
Entenda o crime
No dia do crime, o pastor foi ao encontro da vítima sob a justificativa de buscá-la para levá-la à casa dele, onde ela ficaria com o namorado.
Era comum que o religioso desse carona à adolescente, normalmente acompanhado da esposa. Desta vez, porém, ele estava sozinho.
No meio do caminho, o suspeito alterou a rota e foi com o veículo para uma zona afastada, atrás de uma obra. Lá, jogou a garota para o banco traseiro e cometeu o estupro.
Após duas horas, o pastor levou a adolescente de volta para a casa dela, sem levantar nenhuma suspeita da mãe, que acreditava que a filha estava com o namorado.
Estupro, assédio e importunação sexual: qual a diferença?
De acordo com o Artigo 233 do Código Penal, o estupro é qualquer atitude libidinosa que constrange alguém mediante violência ou ameaça, a manter relação sexual ou permitir com que se pratique outros atos correspondentes.
O regulamento prevê ainda quatro modalidades diferentes do crime: estupro simples, de vulnerável, coletivo e corretivo.
A carta apresenta ainda, a pena de seis a dez anos para quem cometer o primeiro delito. Se a vítima for maior de 14 anos, mas menos de 18, a reclusão passa a ser de 8 a 12 anos. Caso tenha menos de 14 anos, pode-se pegar de 8 a 15 anos de sentença, e se o crime for classificado como coletivo ou corretivo, as punições aumentam de um a dois terços da original.
Apesar de muitas pessoas confundirem o estupro com assédio ou importunação sexual, os crimes não são os mesmos.
Veja abaixo as diferenças:
O que é estupro?
De acordo com o artigo 233 do Código Penal, o estupro é qualquer atitutde libidinosa que constragen alguém mediante violência ou ameaça, a manter relação sexual ou permitir com que se pratique outros atos correspondentes.
Vale ressaltar que a carta apresenta quatro modalidades do crime, sendo eles, simples, de vulnerável, coletivo e corretivo.
A pena pode variar de seis a dez anos para quem cometer o primeiro delito. Se a vítima for maior de 14 anos, mas menos de 18, a reclusão passa a ser de 8 a 12 anos. Caso tenha menos de 14 anos, pode-se pegar de 8 a 15 anos de sentença, e se o crime for classificado como coletivo ou corretivo, as punições aumentam de um a dois terços da original.
O que é importunação sexual?
Segundo o artigo 215 do Código Penal brasileiro, o termo importunação sexual diz respeito a qualquer prática sexual realizada sem consentimento com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Em 2018, a lei 13.718 entrou em vigor, e impõe penalidade de 1 a 5 anos de reclusão para quem cometer o delito.
O que é assédio sexual?
Segundo o código 216 do código penal, o assédio é todo ato que constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se do agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de cargo, emprego ou função.
Para o assédio sexual, a carta prevê de 1 a 2 anos de reclusão, podendo ser aumentado em até um 1/3 do total estipulado caso a vítima tenha menos de 18 anos.
Como denunciar um estupro?
Vale ressaltar que os crimes possuem um prazo para serem denunciados, a chamada “prescrição”. Caso o crime prescreva, a lei não pode julgar ou condenar uma pessoa. Uma vítima de estupro pode denunciar a infração até 16 anos depois do acontecimento.
Além disso, a vítima pode utilizar o canal de denúncia da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, por meio do número 100 no telefone. Ou então, utilizar a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência pelo 180.
A mulher que sofrer a violência, também pode procurar a Delegacia da Mulher ou posto policial mais próximo e denunciar o crime presencialmente.