Atendendo decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passageiros voltaram a usar máscara nas áreas restritas do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, nesta sexta-feira (25). O acessório de proteção também deve ser usado em ônibus do terminal e aeronaves.

A determinação, considerando o aumento expressivo de casos de Covid-19 nas últimas semanas, havia sido anunciada na terça-feira (23) e concessionárias, empresas e passageiros tiveram dois dias para se adaptar à nova determinação.

A obrigatoriedade esteve em vigor entre 2020 e 17 de agosto de 2022, quando o cenário pandêmico permitiu o uso facultativo – e não uma imposição aos viajantes.

Nas áreas públicas do aeroporto, uso da máscara é recomendado. — Foto: Carla Salentim/TV Centro América

Nas áreas públicas do aeroporto, uso da máscara é recomendado. — Foto: Carla Salentim/TV Centro América

A Centro-Oeste Airports (COA), que administra o terminal, informou que instruiu os funcionários para orientar passageiros sobre o uso das máscaras e colocou mensagens nos sistemas informativos de voo e na sinalização visual. Nas áreas públicas, o uso da proteção não é obrigatório, apenas recomedado, assim como estabeleceu a Anvisa. (Leia a nota enviada pela empresa abaixo)

“Eu acho que a máscara deveria ser usada também na área pública do aeroporto, não apenas na área interna, senão não adianta muito. Mas tem que usar para evitar que a Covid-19 se prolifere. Vou pegar um voo agora e vou estar de máscara o tempo todo”, disse o arquiteto Fábio Martins dos Santos.Arquitero Fábio Martins dos Santos concorda com a volta do uso de máscara em aeroportos. — Foto: Carla Salentim/TV Centro América

Arquitero Fábio Martins dos Santos concorda com a volta do uso de máscara em aeroportos. — Foto: Carla Salentim/TV Centro América

Resolução aprovada

 

Com a nova resolução, ficou determinado:

  1. O uso de máscara passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves, como em meios de transportes (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;
  2. Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
  3. No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;
  4. A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção. Nesses casos, o uso de máscaras não é obrigatório.

serviço de bordo continua liberado. A nova norma, porém, proíbe as seguintes medidas:

  1. O uso isolado de face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;
  2. O uso de máscara de acrílico ou de plástico;
  3. O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;
  4. O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  5. O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.

Nota enviada pela Centro-Oeste Airports (COA),

A Centro-Oeste Airports (COA) informa que, por determinação da Anvisa, conforme Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020, a partir do dia 25 de novembro, fica obrigatório o uso de máscara de proteção individual nas áreas restritas (Lado Ar) do terminal aeroportuário, em meios de transporte e outros estabelecimentos localizados nesta área do aeroporto, assim como dentro das aeronaves. Nas áreas públicas (Lado Terra), o uso não é obrigatório, porém a Anvisa recomenda a utilização.

Desde então, a COA, em parceria com a Anvisa e outras autoridades, instruiu sua equipe para orientar os passageiros e todos aqueles que utilizam as estruturas sobre a obrigatoriedade, além de colocar mensagens nos Sistemas Informativos de Voo e reforçou a sinalização visual no Aeroporto Internacional de Cuiabá – Marechal Rondon, assim como nos outros administrados pela concessionária. Cabe reforçar que, a obrigação do uso de máscaras será dispensada, segundo a RDC da Anvisa, para os seguintes casos:

• De forma permanente: pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.

• De forma momentânea: no interior das aeronaves para hidratação e alimentação durante o serviço de bordo; nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários para hidratação e alimentação e nos demais ambientes dos terminais aeroportuários para hidratação e alimentação.