Em recente decisão judicial, o Partido Novo de Diamantino sofreu uma derrota no processo movido contra Francisco Ferreira Mendes Junior (Chico Mendes) por ato com o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. A ação alegava a prática de propaganda eleitoral antecipada durante um evento realizado no dia 8 de abril de 2024, em Diamantino.

Após análise dos fatos, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação. A promotora responsável apontou que não houve pedido explícito de voto durante o evento, o que é um requisito essencial para caracterização de propaganda eleitoral antecipada.

O juiz responsável pelo caso destacou que o evento tinha como objetivo principal recepcionar o ex-presidente Bolsonaro.

A ação movida pelo Partido Novo foi vista por muitos como uma tentativa de desprestigiar tanto o ex-presidente Bolsonaro quanto o ex-prefeito Chico Mendes. A tentativa de associar o evento a uma irregularidade eleitoral pareceu mais uma manobra política do que uma preocupação genuína com o cumprimento das normas eleitorais.