Denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, um padrasto que abusou sexualmente da enteada por aproximadamente cinco anos foi condenado, na Comarca de Alto Garças, a 40 anos de prisão. O Poder Judiciário de Mato Grosso também fixou o valor de R$ 50 mil a título de reparação dos danos causados à vítima. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
De acordo com o MPMT, o réu foi condenado por praticar ato libidinoso por diversas vezes com a menina e por constranger a vítima mediante ameaça (artigos 217-A e 213, §1º, ambos do Decreto Lei Federal 2.848/40 (Código Penal).
A condenação incluiu ainda a infração “Praticar vias de fato contra alguém”, prevista no artigo 21 do Decreto-lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), combinado com o artigo 226, II, do Código Penal, que estabelece o aumento da pena nos casos em que o réu exerce autoridade sobre a vítima.
Os fatos vieram à tona após a vítima conseguir o número do Conselho Tutelar por meio de uma colega de classe e efetuar a denúncia. Ela relatou que os abusos foram cometidos dos 9 aos 14 anos de idade e que, durante todo esse tempo, foi ameaçada pelo padrasto a não contar nada para a mãe.
A sentença foi proferida no último dia 8 de outubro pelo Poder Judicário de Mato Grosso.