Nesta quinta feira (10), foi publicado no Diario Oficial da União a sanção do Pacote Antifeminicídio. O PL nº 4.266 de 2023, agora é Lei nº 14.994, já valendo em todo território nacional.

Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira, 9 de outubro, ele torna o feminicídio um crime autônomo, agravando a pena para a maior prevista no Código Penal, de até 40 anos.

O ‘Pacote Antifeminicídio’ foi aprovado no dia 11 de setembro na Câmara Federal, em votação simbólica, quando não há contabilização dos votos. Para a parlamentar federal, Gisela Simona (União Brasil), relatora da proposta, esta é uma vitória que merece ser comemorada, pois dá, enfim, uma reposta à sociedade.

“Nós precisávamos há muito tempo dar uma resposta à sociedade que não aguenta mais tantas barbaridades cometidas contra as mulheres. Com a sanção queremos, agora, que o Judiciário também faça jus a essa vitória nos julgamentos para que possamos zerar o feminicídio”.

Em seu parecer, na Câmara, a relatora lembrou que a falta de protocolos claros, levaram as autoridades brasileiras a classificar assassinatos praticados contra as mulheres, simplesmente, como homicídios, mesmo quando cometidos por razões da condição do sexo feminino.

“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil […] Além do que penas mais severas mostram que não estamos inertes, pelo contrário, estamos buscando juridicamente todas as alternativas possíveis para evitar que estes assassinatos continuem a crescer no Brasil”.

De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a Lei altera o Código Penal, as Leis das Contravenções Penais, de Execução Penal, de Crimes Hediondos e a Maria da Penha. A medida, igualmente, reduz a subnotificação dos casos.

Na prática, a proposição amplia as respostas preventivas e punitivas aos crimes praticados contra mulheres. Cria a previsão de que matar uma mulher por razões de gênero preveja reclusão de 20 a 40 anos, e amplia a pena para lesão corporal, violência doméstica, crimes contra a honra, ameaça e descumprimento de medida protetiva.

Ainda impede que aqueles que cometem estes tipos de crimes ocupem cargo público, exerça mandato eletivo e recebam visitas íntimas na prisão.

Outro ponto da proposta é o substancial aumento no tempo para a concessão da progressão de regime aos condenados, além de ser obrigatória a monitoração eletrônica do preso para qualquer benefício.