O vereador cassado Marcos Paccola (Republicanos) desmentiu a acusação de que teria agido com intimidação e usado de influência para desocupar uma aérea na região do Contorno Leste, em Cuiabá. O caso veio à tona na terça-feira (13), quando os ocupantes acusaram o ex-parlamentar de agir sem qualquer ordem judicial. Na verdade, porém, a área estava sob liminar de interdito proibitório desde o dia 7 de maio.

Esse tipo de ação destina-se à defesa da posse que está na iminência de turbação ou esbulho, isto é, a usurpação da posse por terceiros. Nesses casos, além da imputação de multa, também é permitido que o legítimo proprietário recorra às forças de segurança para proteger o bem. No caso de Paccola, que foi contratado para administrar a área, a Polícia Militar foi acionada.

De acordo com a narrativa do vereador cassado, ele esteve no terreno na manhã do dia 13 de junho para fazer a limpeza do local, conforme determinação do proprietário. No entanto, os ocupantes tentaram impedir o andamento da limpeza atirando pedras nos maquinários e nos trabalhadores. Sendo assim, a PM foi acionada para auxiliar na garantia da ordem e cumprimento da liminar de interdito proibitório.

A ação explica que a tentativa de ocupação da área foi registrada pela primeira vez no dia 1° de maio. Na ocasião, um boletim de ocorrência foi registrado. Na sequência, nos dias 5 e 6 de maio, novos boletins de ocorrência foram registrados em decorrência de novas tentativas de invasão. Diante das investidas reiteradas dos ocupantes, o proprietário do terreno decidiu acionar a Justiça em caráter liminar.

“Diante do exposto, preenchidos os requisitos, DEFIRO a expedição de mandado liminar de interdito proibitório, para determinar que o Requerido e demais participantes se abstenham de esbulhar ou turbar a posse do imóvel dos Requerentes. Para o caso de não cumprimento da determinação por parte dos requeridos, imponho a multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do §1° do art. 536, c/c artigo 537, do CPC”, escreveu o juiz Márcio Aparecido Guedes na decisão do dia 7 de maio.

Fopnte: HNT