Em 12 de janeiro de 2021, Palmeiras e River Plate, no Allianz Parque, protagonizaram pela Libertadores da América o quão importante foi a estruturação da vídeo arbitragem para aferir com rigor tecnológico jogadas que, eventualmente, à revelia das regras futebolísticas, pudessem favorecer o time agraciado por um impedimento, entrada faltosa, ou pela “mão de deus”, como Maradona e toda a Argentina em 1986.
Prevaleceu, na oportunidade, não o melhor time em campo, mas, as regras do jogo! Dura Lex sed Lex. A lei é dura, mas é a lei.
Diferentemente, em outro jogo, em 12 de julho de 2017, no estádio da 13ª Vara de Curitiba-PR, apitando o jogo penal, o Juiz Sergio Moro condenou Luiz Inácio a uma pena de 9 (nove) anos e 6 (seis) meses de reclusão, após jogada de Deltan Dallagnol que empurrou para a rede o Triplex do Guarujá, tido como recebido em propina nos desvios da Petrobras.
Como troféu, os procuradores da República de Curitiba, com direito a outdoors espalhados pela cidade, vangloriaram a vitória contra o general da corrupção com a aplicação da lei. Dura lex sed lex. A lei é para todos, com direito a filmografia. Já para o juiz da jogada, para além da filmografia, como troféu, foi alçado, pelo adversário daquele que condenou, ao posto de Ministro da Justiça e com a vazia promessa de se tornar Ministro da Suprema Corte…
Porém, esqueceram-se os membros da República de Curitiba de combinar com os russos, literalmente, pois, em junho de 2019 emerge a “vaza jato”, denunciada pelo The Intercept, que escancarou as vísceras do “lava jatismo”.
Repercussões a mil, imediatamente, em 23 de julho de 2019 foi deflagrada pela Polícia Federal que estava sob a batuta de Sérgio Moro, a “operação Spoofing” com vistas a investigar aqueles que invadiram a rede Telegram utilizada pelos Procuradores da Lava Jato e outras autoridades. Nesta operação, além de prender os hackers, como cereja, apreendeu-se vasto material probatório que descortinou os bastidores da República de Curitiba e que indica a validade do material denunciado pela “vaza jato”.
Assim, em 28 de dezembro de 2020, o Ministro Lewandowski franqueia à defesa de Luís Inácio o acesso aos 7 (sete) Terabyte de material apreendido da Spoofing. Todavia, em 28 de janeiro de 2021, decreta sigilo em todas as mensagens da Lava Jato. Agora, novamente, liberta as mensagens à defesa! Certamente, coisas do arco da velha virão à tona!
De largada, neste breve período, da análise inicial de todo o acervo probatório, cerca de 01%, a defesa de Luís Inácio conseguiu demonstrar o que já estava escancarado na “vaza jato”: o conluio entre juiz e acusador para condenar o réu!
Se até no futebol, graças ao VAR, jogadas, lances e gols são anulados quando eivados de nulidades decorrentes da violação das regras do jogo, a operação Spoofing também revela que a condenação de Luís Inácio e tantas outras seguirá o mesmo caminho: anulação desde a origem.
É a tecnologia servindo de sentinela das regras do jogo!
Portanto, VAR e Spoofing demonstram que, independente das paixões dos torcedores ou de juízes e procuradores, a jogada oriunda da transgressão da Lei e que deu origem ao gol deve ser anulada independente do time que jogou melhor ou fez mais bonito, como ocorreu na noite em que o Palmeiras adormeceu em campo e o River foi soberano, bem como o dia em que o juiz penal resolveu entrar em jogo para marcar, deliberadamente, o gol do campeonato.
A lei é dura, mas é a lei. Anulação, já!
*DIOGO PEIXOTO BOTELHO é advogado em Cuiabá e palmeirense.
CONTATO: www.facebook.com/profdiogobotelho