O Estado Moderno nasceu contra a tirania do Absolutismo, e a favor da Defesa da Pessoa Humana. No artigo 5º da Constituição Federal consta que “Todos são iguais perante a lei… garantindo-se aos brasileiros… a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…” Esses direitos são chamados de fundamentais, pois são considerados indispensáveis à vida nacional. Não foi por acaso que o direito à vida apareceu antes dos outros direitos no artigo 5º. “Viver é a primeira e mais importante iniciativa de um ser humano e de uma sociedade”.
Leia Também:
-Medo invisível 1: inconsistência
-Medo invisível 2: incoerência
-Coronavírus: mais união, menos politicagem
Obviamente, morrer é inevitável. Há mortes “inevitáveis”: AVC, câncer, acidente de trânsito, etc. (claro, um SUS mais robusto e atitudes cidadãs aumentariam a expectativa de vida). Porém, há mortes evitáveis, tais como feminicídios, latrocínios, homicídios premeditados e banais. São imensos desafios a todos nós, brasileiros, as mortes evitáveis.
O Estado deve prevenir mortes evitáveis, garantindo o direito à vida do cidadão. Os sistemas de assistência social e saúde, e segurança pública e justiça existem para isso. Morrer dignamente, também é direito constitucional. Primeiro, a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º da Constituição Federal). Segundo, o Brasil não permite penas de morte, salvo em caso de guerra declarada ou cruéis (art. 5º, XLVII, “a” e “e” da Constituição Federal.) Se a um condenado é garantido tal direito, por analogia, igual direito tem toda pessoa humana.
Voltando à Terra das Palmeiras. O Estado brasileiro pode e deve fazer mais na crise do Coronavírus. Há várias razões científicas, econômicas e sociais para isso.
Não sou epidemiologista, enfermeiro, médico ou estatístico, e até por isso não desprezo a ciência. Doente, vou ao médico, e não construo casa sem engenheiro/arquiteto. Então, se cientistas apontam a gravidade do Coronavírus e a importância do isolamento social, acompanho-os.
Sei, ciência está fora de moda, mas ainda penso que a Terra é redonda. Discordar disso está contido nos direitos à crença, à liberdade do pensamento e às manifestações religiosas na Constituição Federal. Ainda bem que o pensamento e sua manifestação são livres! Agora, o Estado, inclusive por governantes eleitos democraticamente, tem a obrigação de preservar, ao máximo, a vida de seus governados. Ideologias, de direita ou de esquerda, não estão acima da razão científica, apoiada na realidade dos fatos e dignidade da pessoa humana.
Economia é muito importante. Garante prosperidade, custeia as famílias, enriquece os empresários. Aumentando-se a produtividade e a renda nacional, vive-se e sonhos se realizam: a TV, o carro, a boneca da filha, a viagem dos sonhos com a esposa, o almoço no aniversário da mãe. Isso é viver. Porém, nem Estado, nem Economia são um fim em si mesmo. O fim será sempre a Pessoa Humana. Inclusive, preservando vidas.
Conceito econômico útil nesses dias é a realização do prejuízo. Praticamente, investe-se numa empresa, num título ou numa aplicação financeira; a seguir, esse investimento se revela ruim. Há duas opções: continuar perdendo dinheiro ou “vender” a posição ruim.
Tratando-se da crise do Coronavírus, realizar o prejuízo significa admitir a situação excepcional vivida (tal qual guerras, crises de fome e pandemias anteriores), e, consequentemente, reconhecer que haverá prejuízos financeiros e econômicos (recessão, desemprego, congelamento ou redução de salários, etc…). Economistas e governos liberais admitem a gravidade do Coronavírus e a iminente recessão mundial, e a necessidade do Estado adotar políticas econômicas keynesianas, salvando trabalhadores, autônomos e empresários. Claro, salvando, também, doentes e infectados, investindo-se em testes rápidos, mais respiradores e monitores para UTI`s, nov as contratações de profissionais de saúde, a compra de equipamentos de proteção individual. Esse é o papel do Estado na crise do Coronavírus.
*RINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA SEGUNDO é formado em Direito e Ciências Econômicas. Promotor de Justiça em Cáceres – Mato Grosso.
E-MAIL: rinaldo.segundo@mpmt.mp.br
CONTATO: www.facebook.com/rinaldo.juca.5