O Brasil é um Parceiro-Chave da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, com quem mantém uma cooperação desde início dos anos 1990.
O Conselho Ministerial da OCDE adotou em 16 de maio de 2007 uma resolução fortalecendo a cooperação com o Brasil, assim como com a China, Índia, Indonésia e África do Sul, através de um programa de maior engajamento, definindo estes países como seus “Parceiros-Chave”.
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Como um Parceiro-Chave, o Brasil tem a possibilidade de participar dos diferentes órgãos da OCDE, aderir aos seus instrumentos legais, se integrar aos informes estatísticos e revisões por pares de setores específicos da entidade, tendo sido convidado a participar de todas as reuniões Ministeriais desde 1999.
Portanto, o Brasil contribui para o trabalho dos Comitês da OCDE e participa em pé de igualdade com os demais países membros em diversos órgãos e projetos importantes da Organização.
Pois bem, tão logo decretada pela Organização Mundial da Saúde a pandemia do coronavírus, a OCDE orientou os seus parceiros-chave a não instituir ou majorar tributos durante esse período, uma vez que restou evidente a crise econômica global, em especial nos países em desenvolvimento.
Ao contrário, a entidade opinou no sentido de ampliar os incentivos fiscais, justamente para motivar a economia em tempos de tamanha recessão.
Todavia, não acolhendo tal orientação, o Governo Federal apresentou uma proposta de reforma de tributos federais, vindo com o discurso de simplificação tributária, majorar em mais de 300% o tributo para os prestadores de serviços.
A intenção do Governo Federal decorre da unificação das contribuições denominada de PIS/COFINS e instituição de um tributo batizado de Contribuição sobre Bens e Serviços.
Porém, não há dúvida de que o projeto simplifica a apuração, porém resulta na majoração da carga tributária, de modo que independente da sugestão da OCDE, não é hora de instituir e majorar tributos.
Importante ressaltar que a Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de buscar o desenvolvimento econômico e a redução das desigualdades sociais, de modo que ao contrário da majoração tributária, o momento exige auxílio financeiro aos empreendimentos, evitando assim, o aumento da fila de empresas que fecharam as suas portas com a consequente demissão em massa.
Sendo assim, se o Congresso Nacional chegar a aprovar o aludido projeto de lei, não resta dúvida de que estará violando não apenas as orientações das organizações internacionais da qual o Brasil é membro, como também a própria Constituição Federal.
*VICTOR HUMBERTO MAIZMAN é advogado e consultor jurídico tributário, professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF..