O Brasil é um Parceiro-Chave da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, com quem mantém uma cooperação desde início dos anos 1990.

O Conselho Ministerial da OCDE adotou em 16 de maio de 2007 uma resolução fortalecendo a cooperação com o Brasil, assim como com a ChinaÍndiaIndonésia e África do Sul, através de um programa de maior engajamento, definindo estes países como seus “Parceiros-Chave”.

Leia Também:

-Vale do Rio Cuiabá
– STF em foco

-Urbi et Orbi

-O imposto do pecado

-2020 e o ano fiscal

-A Constituição Estadual

-O ICMS e o preço da mercadoria

-O preço da carne

-Uber Juntos

-E o fim do DPVAT

-O STF e o Var

-Direito e Justiça

-Essencialidade do gás natural

-A Constituição Estadual

-Taxação da água

-Taxação da base florestal

-A vez da Reforma Tributária

–Lei de abuso de autoridade

-Tributária, a justa reforma!

-Mato Grosso em foco

-Indenização e o fim dos Incentivos Fiscais
-As criptomoedas e o fisco
-Crime fiscal e STF
-Em defesa do Estado
-MP da liberdade econômica

Como um Parceiro-Chave, o Brasil tem a possibilidade de participar dos diferentes órgãos da OCDE, aderir aos seus instrumentos legais, se integrar aos informes estatísticos e revisões por pares de setores específicos da entidade, tendo sido convidado a participar de todas as reuniões Ministeriais desde 1999.

Portanto, o Brasil contribui para o trabalho dos Comitês da OCDE e participa em pé de igualdade com os demais países membros em diversos órgãos e projetos importantes da Organização.

Pois bem, tão logo decretada pela Organização Mundial da Saúde a pandemia do coronavírus, a OCDE orientou os seus parceiros-chave a não instituir ou majorar tributos durante esse período, uma vez que restou evidente a crise econômica global, em especial nos países em desenvolvimento.

Ao contrário, a entidade opinou no sentido de ampliar os incentivos fiscais, justamente para motivar a economia em tempos de tamanha recessão.

Todavia, não acolhendo tal orientação, o Governo Federal apresentou uma proposta de reforma de tributos federais, vindo com o discurso de simplificação tributária, majorar em mais de 300% o tributo para os prestadores de serviços.

A intenção do Governo Federal decorre da unificação das contribuições denominada de PIS/COFINS e instituição de um tributo batizado de Contribuição sobre Bens e Serviços.

Porém, não há dúvida de que o projeto simplifica a apuração, porém resulta na majoração da carga tributária, de modo que independente da sugestão da OCDE, não é hora de instituir e majorar tributos.

Importante ressaltar que a Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de buscar o desenvolvimento econômico e a redução das desigualdades sociais, de modo que ao contrário da majoração tributária, o momento exige auxílio financeiro aos empreendimentos, evitando assim, o aumento da fila de empresas que fecharam as suas portas com a consequente demissão em massa.

Sendo assim, se o Congresso Nacional chegar a aprovar o aludido projeto de lei, não resta dúvida de que estará violando não apenas as orientações das organizações internacionais da qual o Brasil é membro, como também a própria Constituição Federal.

 

*VICTOR HUMBERTO MAIZMAN é advogado e consultor jurídico tributário, professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF..