O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou nesta segunda-feira, 30, o decreto com o valor do salário mínimo definido em R$ 1.518 para 2025, já considerando as diretrizes que modificaram o cálculo para esse reajuste, que passará a ter mecanismos similares a piso e teto.

O anúncio foi feito ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e do futuro presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, cujo mandato começa oficialmente no dia 1º de janeiro.

O aumento é R$ 10 inferior ao que seria concedido, caso continuasse vigorando o formato anterior de valorização do salário mínimo.

Esse reajuste levava em consideração a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro, acrescido do percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) verificado dois anos antes e fez com que o mínimo passasse de R$ 1.320 em 2023 para R$ 1.412 em 2024.

Agora, a inflação continua sendo um dos parâmetros para o reajuste, mas haverá um limite mínimo de 0,6% e um máximo de 2,5% a ser acrescido a título de correção via crescimento do PIB, índices previstos no arcabouço fiscal, aprovado em 2023, para o aumento de despesas do governo.

Assim, por um lado, a medida garante aumento real mesmo quando forem considerados anos de crescimento negativo ou inferior a 0,6%.

Por outro lado, quando o crescimento for superior a 2,5%, não será repassado o percentual do aumento do PIB na íntegra. Em 2023, o PIB teve crescimento de 3,2%, por exemplo, mais que os 2,5% que estão sendo considerados para o reajuste do salário mínimo de 2025.

Lula já havia sancionado o projeto de lei que modifica a política de valorização do mínimo, na última sexta-feira, 27.

Além de quem tem salário baseado diretamente no valor do mínimo, são afetados pelo novo reajuste também quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões, abono salarial, seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), alguns mecanismos, os quais, também tiveram regras modificadas com a aprovação do chamado pacote fiscal.

Também o ingresso no Cadastro Único (CadÚnico), relacionado a programas sociais como o Bolsa Família; os microempreendedores individuais (MEIs) e até o cálculo de indenizações judiciais são afetados pela mudança no valor do salário mínimo.

O que vai mudar, além do mínimo?INSS (aposentadorias e pensões)

O salário mínimo é a referência para o piso das aposentadorias. Já para aposentados e pensionistas que ganham mais que isso, considera-se apenas a correção da inflação medida pelo INPC.

Imposto de renda (IR)

Em tese, está isento de pagar Imposto de Renda (IR) quem ganha até dois salários mínimos, ou R$ 2.824, em 2025, considerando o ano fiscal de 2024. Contudo, a tabela do IR ainda não foi corrigida. Caso não haja a correção, com o valor de R$ 1.518, consequentemente quem ganhar dois salários mínimos já seria taxado em 7,5% ao mês.

Abono do PIS/Pasep

Têm direito ao abono, quem ganha até dois salários mínimos, mas, a partir de 2026, a correção do benefício será reduzida gradualmente até que ele fique restrito a quem ganha 1,5 salário mínimo.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O benefício segue sendo de um salário mínimo, mas as novas regras do pacote fiscal estabelecem que a família precisa ter uma renda média por pessoa de, no máximo, 1/4 do mínimo.

Seguro-desemprego

O menor valor do seguro-desemprego também segue sendo o salário mínimo. Já para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média salarial recebida três meses antes da demissão.

Cadastro Único (CadÚnico)

O sistema considera famílias que possuem renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos. É a porta de entrada para programas sociais.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

O reajuste do salário mínimo afeta também os MEIs. Por mês, esses empreendedores recolhem 5% sobre o valor do mínimo para o INSS, como meio de garantir benefícios previdenciários.

Indenizações judiciais

Também mudará o teto das indenizações pagas aos que ganham ações nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o valor máximo é de 40 mínimos e, no segundo caso, de 60 mínimos.

(Adriano Queiroz)