Estados e municípios enfrentarão sérias dificuldades para administrar os danos causados pela lei nacional que reduziu para 17% e 18% as alíquotas do ICMS de energia elétrica, combustíveis, transportes coletivos e telecomunicações.

 

Aprovada às pressas pelo Congresso Nacional e sancionada rapidamente pelo presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor imediatamente.

 

Os governadores de São Paulo e Goiás adaptaram as regras do tributo em seus estados e as novas alíquotas passaram a vigorar nesta semana. Doze estados entraram com ação no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da nova legislação. As perdas de receitas são estimadas em R$ 115 bilhões, dos quais R$ 27 seriam dos municípios, conforme determina a Constituição Federal.

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Utilizada como principal estratégia do congresso nacional e governo federal para reduzir os preços dos combustíveis, a brusca redução das alíquotas do principal tributo estadual vai causar expressivos perdas nas receitas dos estados e municípios, principalmente a partir de 2023, colocando governadores e prefeitos sob forte pressão dos consumidores/eleitores que, ao mesmo tempo querem preços menores dos produtos e serviços e exigem serviços públicos de boa qualidade.

 

Considero saudável para o ambiente de negócios e para os consumidores, reduzir a tributação sobre o consumo e o alinhamento de alíquotas do ICMS.  Evita situações esdrúxulas, como um estado praticar alíquota de 35% sobre a gasolina e outro 17%.

 

São restritas as alternativas disponíveis para os estados compensarem as perdas. Aumentar a tributação de impostos estaduais como IPVA (sobre veículos) e ITCMD (sobre heranças e doações) produzem parcos efeitos práticos e encontrarão fortes reações por parte da sociedade e dos legislativos estaduais. Retirar ou reduzir benefícios fiscais é medida que, além da quebra da segurança jurídica, certamente enfrentará forte resistência do universo empresarial.

 

Estados e municípios tiveram expressivos ganhos de arrecadação em 2020 e 2021,impulsionadospela inflação. O ICMS é cobrado sobre o preço final de venda. Como os preços de serviços e mercadorias tiveram fortes altas nos dois últimos anos, puxaram os aumentos da arrecadação desse tributo. Acrescente-se a isso o conjunto de medidas financeiras de apoio a estados e municípios para enfrentamento dos estragos causados pela pandemia da covid-19.

Aprovadas pelo Congresso Nacional e executadas pela administração federal,as medias contemplaram repasses de recursos federais diretamente aos cofres estaduais e municipais, proibiu aumentos salariais e contratação de pessoal até o final de 2021. Além da suspensão de pagamento de dívidas que estados e municípios tivessem com a União. Essas medidas geraram superávits nas contas dessas unidadessubnacionais.

Esse colchão de liquidez, no entanto, ajudará a compensar as perdas de receitas apenas neste ano. A partir de 2023 não mais contarão com os ganhos sucessivos de arrecadação e ainda terão suprimidafatia considerável de sua maior fonte de receita. Ademais, em 2023, estados e municípios enfrentarão aumentos de despesas derivadas de leis nacionais que elevaram pisos salariais de professores e profissionais da área de saúde. Terão, ainda, que lidar com a pressão por reajustes salariais por parte dos servidores públicos.

 

Em Mato Grosso os danos serão menores pois a administração estadual já reduziu as alíquotas desses bens e serviços para 17% ou menos. Exceto a gasolina que tem alíquota de 23%. Asecretaria estadual de Fazenda estima a queda de arrecadação do ICMS em R$ 1 bilhão, dos quais R$ 250 milhões seriam dos municípios.Assim, a perda para o tesouro estadual será de R$ 750 milhões.

 

Entendo que os aumentos de arrecadação verificados em 2020, 2021 e nos seis primeiros meses de 2022 geraram folga de caixa suficiente para administração estadual fazer a travessia para o novo cenário de queda de receita sem grandes traumas em 2022. O bom ritmo de crescimento do PIB estadual também ajudará a recuperar parte das perdas.

 

Todavia,a partir de 2023, o governo estadual precisará tomar novas medidas austeras para adequação das despesas à nova realidade, de forma que não haja precarização dos serviços públicos, especialmente aqueles mais essenciais e mais utilizados pelas classes de rendas menores.

 

*VIVALDO LOPES DIAS   é professor e economista formado pela UFMT, onde lecionou na Faculdade de Economia. É pós-graduado em  MBA Gestão Financeira Empresarial-FIA/USP  

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