Revisar o atual marco regulatório do setor minerário do país. Esse é o objetivo do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, que estuda a elaboração de um novo Código de Mineração visando atualizar as normas que regulam o setor mineral brasileiro.

 

O atual, criado há mais de 50 anos por meio do Decreto-Lei 227/1967, possui aspectos e reflexos que traduzem o período em que foi criado e, em função de tantas mudanças políticas e sociais ocorridas nessas décadas, é importante avaliar as atualizações necessárias para as devidas práticas do setor.

Vários projetos já tramitam na Câmara sobre o tema, inclusive, em 2017, uma medida provisória se tornou a Lei 13.575/17, que além de alterar alguns pontos do código, também criou a Agência Nacional de Mineração (ANM). O grupo de trabalho possui, ao todo, sete sub-relatorias que vão analisar desde barragens de rejeitos de mineração até leilões de áreas para exploração. O colegiado prevê a apresentação do relatório final em novembro.

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A riqueza do subsolo brasileiro é conhecida desde o período colonial. A extração de minérios foi responsável por parte da ocupação do território nacional e se tornou essencial para equilibrar a economia do país. Por isso, no Brasil, a regulamentação jurídica da mineração teve início muito cedo e foi evoluindo conforme as necessidades foram sendo observadas.

Com o passar dos anos, fica evidente que o setor tem muito a crescer no país. Para se ter uma ideia, de janeiro a junho de 2021, a mineração respondeu por 28% do total das exportações brasileiras, o que representou US$ 38 bilhões. O setor movimentou, no primeiro trimestre deste ano, R$ 68 bilhões, com alta de 95% em relação ao mesmo período do ano passado, que foi de R$ 35,1 bilhões.

A estabilidade de uma legislação adequada garante segurança jurídica e maior previsibilidade aos investidores, o que é fundamental para dar continuidade e esse crescimento do setor, já que além de estabelecer boas práticas da mineração, o Código de Mineração é um compilado de leis e artigos que ditam sobre as responsabilidades do empreendedor mineral.

E é sempre importante destacar que realizada de forma legal, a extração de minério pode contribuir de forma relevante para a economia do país, garantir direitos e melhorias nas condições de trabalho de mineradores e garimpeiros e, ainda, gerar renda para outros milhares de trabalhadores que dependem do setor.

Para concluir, reitero a importância do aprimoramento do Código, pois como a mineração possui características próprias, é necessário avaliar o que realmente tem funcionado e o que pode causar ambiguidade, pois precisamos de normas jurídicas claras, eficientes e que delimitem o exercício da atividade minerária no país.

 

*IRAJÁ REZENDE DE LACERDA    é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT  

 

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