A partir de 1º de outubro os consumidores mato-grossenses poderão doar simbolicamente as notas fiscais das suas compras para entidades beneficentes à sua escolha, por meio do Doe Sua Nota. A nova funcionalidade faz parte do Programa Nota MT, da Secretaria de Fazenda (Sefaz), e vai distribuir por ano R$ 2 milhões para que as instituições possam ser beneficiadas, independente de sorteios.

Conforme a Portaria 184, publicada em 14 de setembro deste ano, que implementa a funcionalidade, o montante será dividido em quatro campanhas – correspondentes a um trimestre civil – e que terão o valor de R$ 500 mil, cada. Esse total será distribuído de acordo com o total de notas fiscais doadas para cada entidade.

Cada nota doada vai gerar pontos para as entidades escolhidas, que ao final dos períodos de coleta, se converterão em valores em dinheiro. Importante salientar que somente é possível doar notas com valores abaixo de R$ 1.000,00, pois acima disso o regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) exige que o consumidor seja identificado na nota fiscal.

Por ano serão realizadas quatro campanhas para arrecadar os documentos fiscais doados simbolicamente pelos consumidores. São elas: “Siriri e Cururu”, de 1º de janeiro a 31 de março; “Cavalhada”, de 1º de abril a 30 de junho; “Dança dos Mascarados”, de 1º de julho a 30 de setembro e “Rasqueado”, de 1º de outubro a 31 de dezembro. Sendo que o prazo final para registro da doação simbólica será até o décimo dia subsequente à data final de cada período.

Ainda emm 2021 a Sefaz vai promover uma campanha – a do Rasqueado. Portanto, entre os meses de outubro e dezembro aquelas pessoas que não quiserem participar dos sorteios do Nota MT, poderão doar as notas fiscais das suas compras para uma das 194 instituições filantrópicas cadastradas no programa.

A fim de trazer visibilidade e divulgação, as entidades poderão fazer campanhas e eventos, além de ser possível que as mesmas busquem parcerias com estabelecimentos comercias para disponibilização de pontos de coleta, que ficarão sob responsabilidade de cada instituição o recolhimento e vinculação dos documentos fiscais junto ao Nota MT.

As doações podem ser realizadas de duas formas: eletronicamente no aplicativo ou site do Nota MT, independente do contribuinte ser cadastrado no programa, por meio da inclusão da chave de acesso do documento fiscal ou leitura do QR-Code, ou ainda, pessoalmente nos pontos de coleta das instituições que serão disponibilizados em estabelecimentos comerciais do estado de Mato Grosso. Para isso, basta solicitar a nota fiscal (NFC-e) em aquisições de bens ou mercadorias sem que se inclua identificação por CPF ou CNPJ.

Habilitação das entidades

Para receber as doações as entidades sociais precisam estar devidamente cadastradas no Nota MT. As instituições que ainda não fazem parte do banco de dados do Programa devem procurar na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), o setor de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva.

Reuniões

A Sefaz vai promover nesta semana, nos dias 21 e 23, reuniões online com os representantes das entidades sociais cadastradas no Nota MT para apresentar o projeto sobre o Doe Sua Nota. Na ocasião, as entidades poderão tirar dúvidas sobre o Nota MT, assim como sobre a nova funcionalidade.