O candidato ao Senado Neri Geller (PP) minimizou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em negar liminarmente o recurso para reverter decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu a candidatura dele.

Em nota, Neri disse que o plenário do STF dará a palavra final sobre o caso na próxima semana. Por conta disso, ele pediu que os eleitores “votem sem medo”.

“Tenho certeza de que vamos vencer, porque a verdade está do nosso lado”, disse na nota.

“Neste domingo, vote em paz, vote sem medo no 111, que este voto vai valer e, se eu for o mais votado, serei senador”, acrescentou.

Conforme o candidato, a decisão de Barroso, de não receber em caráter liminar o pedido formulado pela defesa, não altera a situação do parlamentar.

A validação dos votos será definida na próxima semana, quando os magistrados analisarão os embargos infringentes apresentados pelos advogados do candidato.

 

A defesa

A defesa de Neri apontou, em síntese, que o TSE cometeu um erro ao decretar a inelegibilidade superveniente, ou seja, após o período de registro de candidatura, uma vez que foi estabelecido um novo marco temporal na reforma eleitoral em 2019.

Deste modo, o prazo para que seja decretada a inelegibilidade superveniente, neste ano, seria dia 15 agosto. Ocorre que Neri teve mandato cassado e decretada sua inelegibilidade apenas em 23 de agosto – oito dias após o novo prazo, segundo a defesa.

Há ainda o entendimento da defesa de que Neri já teria tido a candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) antes do dia 15 de agosto.

Assim, a defesa argumentou que a decisão não poderia ser considerada para efeitos do registro de candidatura.

“Com o devido acatamento, evidencia-se que a alteração legislativa promovida pelo Congresso Nacional com o objetivo de modificar o prazo temporal para aferição de inelegibilidade superveniente não está sendo aplicada pelo E. TSE, que permanece vinculado à inteligência da legislação anterior, a qual admite como superveniente ‘a inelegibilidade surgida no período compreendido entre o pedido de registro de candidatura e o pleito’”, consta em trecho do documento.

 

Voto nulo

Conforme o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Carlos Alberto da Rocha, os votos de Neri serão computados pela Justiça Eleitoral como nulos.

O presidente explicou que o nome e foto do candidato vão aparecer nas urnas, no entanto, na apuração dos resultados, a Justiça Eleitoral o colocará no bojo de votos “nulos”.

“Ele continua como candidato porque não tem como retirar o nome dele da urna, mas temos a regra dizendo: ‘os votos dele é nulo’. […] Se você clicar 111, que é o numero dele, terá a quantidade de votos […]. Esses votos serão computados como nulos”, afirmou o presidente.