A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, nesta quarta-feira (06), o projeto de lei (PLC 626/2020) de autoria do deputado Doutor João José de Matos (MDB), que prevê resguardar as mulheres vítimas de violência doméstica no estado. Todas terão prioridade nos procedimentos da Defensoria Pública do Estado e também direito a assistência jurídica gratuita.
“A violência contra a mulher é um problema no Brasil e no mundo, que infelizmente ainda apresenta números alarmantes. Não são raros os casos em que o agressor é membro da família e a vítima se sente constrangida em buscar assistência do advogado que possuem em comum”, explica o deputado Doutor João.
O parlamentar acrescenta que não são raros os casos em que a mulher se sente amedrontada em contratar um advogado. Seja pelo temor de sofrer novas agressões covardes ou pelo fato de não possuir uma renda própria para poder fazê-lo.
Com a aprovação da lei, ficará a garantido o direito de assistência jurídica gratuita pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso às mulheres vítimas de violência de qualquer natureza, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião.
As vítimas ainda terão prioridade de atendimento da Defensoria Pública, já que muitas vezes elas correm risco de vida e temem por novos ataques dos ex-companheiros. A autoridade policial ficará responsável por informar sobre o direito delas em um prazo de 24 horas.
A matéria foi aprovada em primeira votação na sessão ordinária e segue em tramitação para a segunda. Após, irá para a sanção do governador Mauro Mendes (UB).
Outras leis
A Assembleia Legislativa também aprovou outros dois projetos do deputado Doutor João. Um estabelece preceitos para o aperfeiçoamento da política educacional dos sistemas públicos de ensino, para a permanência e o sucesso escolar de alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem.
O outro obriga os aeroportos do Estado do Mato Grosso a fixarem placas, contendo informação a respeito dos direitos do usuário em caso de atrasos e cancelamentos dos vôos. O primeiro foi em segunda votação e este último em primeira.