Os dados reunidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o eleitorado mato-grossense revelam uma contradição entre quem vai às urnas e os nomes que são apresentados aos eleitores. Acontece que, apesar de as mulheres superarem o percentual de homens aptos a votar, são eles quem lideram as filiações partidárias e, consequentemente, são a maioria das opções de voto.

Segundo os dados do TSE, em 2022, Mato Grosso conta com 2,4 milhões de pessoas aptas a votar. O número está dividido entre os gêneros da seguinte forma: 1.255.374 mulheres (51%) e 1.213.946 homens (49%).

Em contrapartida, o TSE aponta que existem cerca de 350 mil filiados a partidos políticos em Mato Grosso e, nesse contexto, a diferença entre homens e mulheres é mais profunda, de 12 pontos percentuais. Os homens correspondem a 56% de todos os filiados a partidos políticos no Estado, enquanto as mulheres são 44%. Os percentuais correspondem a 195,5 mil homens e 153,6 mil mulheres.

Desde o final da década de 1990, a legislação avança para incentivar a representatividade da mulher em espaços de poder na política. Em 1997, por exemplo, foi instituída a cota de gênero por meio da Lei das Eleições.

COTA DE GÊNERO

A legislação de 1997 instituía que os partidos políticos precisariam respeitar o limite máximo de 70% de candidaturas para um sexo e o limite mínimo de 30% para o sexto oposto. O cálculo, contudo, era feito sobre o número total de vagas na chapa, e não efetivamente sobre os nomes apresentados.

Somente em 2009 a lei foi aprimorada para tornar obrigatório o preenchimento de pelo menos 30% do quantitativo por mulheres. Na sequência, as candidatas femininas passaram a encontrar desafios com relação ao financiamento de campanha. Uma lei que vinculava as candidaturas aos investimentos chegou a ser aprovada, mas foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) logo depois.

A lei limitava a 15% o montante do fundo eleitoral a ser repassado às candidatas mulheres, que representavam 30% da chapa. O STF, por outro lado, entendeu que no mínimo os recursos repassados às mulheres devem ser proporcionais ao percentual de candidaturas.

Fonte: HIPERNOTICIAS