Mato Grosso instituiu a Lei 11.601/21 que dispõe sobre a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, de autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM). A nova lei será nos moldes da Lei Federal 13.812, de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Objetivo é contribuir com a procura e a localização de pessoas desaparecidas, seguindo diretrizes importantes como o desenvolvimento de programas; ações de inteligência e articulação entre órgãos públicos e unidades policiais; apoio à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico voltados às análises que auxiliem e contribuam para a elucidação dos fatos do desaparecimento e participação dos órgãos públicos e sociedade civil organizada.

Participam representantes dos institutos de identificação; do Ministério Público; da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); da Defensoria Pública e dos conselhos tutelares. Informações contendo dados básicos das pessoas desaparecidas na Internet também devem ser incluídas.

Além disso, o cadastro de pessoas desaparecidas deve ser consultado antes da conclusão da matrícula do aluno nas escolas da rede pública. Inconsistência nas informações será notificada imediatamente à autoridade competente.

Botelho destaca que o desaparecimento de pessoas gera muita angústia e desespero aos familiares. Daí a importância da proposta em âmbito estadual, com um banco de dados para interligar ao Sistema Nacional de Informações, que é a Rede Infoseg, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, contendo as características físicas e genéticas para ajudar na localização de desaparecidos.