O Ministério Público Estadual (MPE) entrou, nesta terça-feira (29), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando a legalidade de parte da Portaria 066/2021 da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), que assegura o recolhimento em unidade prisional especial para ex-servidores do Sistema de Segurança em Mato Grosso. O processo foi distribuído ao desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Além da suspensão dos efeitos do documento em razão da suposta inconstitucionalidade, o órgão pretende que o Tribunal module os efeitos de uma eventual decisão favorável. Isto é, mesmo que o ex-agente público tenha praticado um crime ao tempo em que fazia parte dos quadros da Administração Pública, o órgão pede que ele seja transferido para uma unidade convencional, em dependências isoladas, no prazo máximo de um ano.
A ADI foi proposta depois que o juiz Geraldo Fidelis decidiu transferir novamente o ex-militar Almir Monteiro dos Reis, acusado do feminicídio da advogada Cristiane Castrillon, de 48 anos, da Penitenciária Central do Estado (PCE) para a cadeia de Chapada dos Guimarães (a 67 km de Cuiabá) utilizando esta portaria como fundamento.
Além disso, em entrevista dada nesta terça à Rádio Vila Real, o magistrado afirmou que a PCE estava sob risco de insurgência caso o ex-PM fosse mantido nas dependências da unidade. Almir Monteiro estava preso no mesmo raio que a alta cúpula da facção criminosa Comando Vermelho.
Para o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, que assina a inicial do processo, a portaria dispõe do assunto para além da sua competência, descrevendo situação não prevista em lei e indo de encontro a diversos artigos da Constituição Estadual. “O referido ato normativo infralegal, a pretexto de regulamentar a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães como Unidade Penal destinada ao recolhimento de presos que sejam servidores ativos ou aposentados dos Órgãos de Segurança e da Justiça, extrapola o limite regulamentar passível de disposição infralegal no que tange às pessoas que podem ser lá recolhidas, tanto sob a concepção material da matéria como sob a concepção formal”, destacou o PGJ em parte da ADI”, esclarece.
Ainda de acordo com o membro do MPMT, por mais que seja dever da administração penitenciária garantir a integridade física e moral de todos os presos, ela deve adotar medidas para alojamentos diferenciados apenas quando houver um cenário concreto de risco para o detento.
“Cabe à administração penitenciária assegurar a integridade física e moral de todos os presos, de modo que podem ser adotadas medidas para alojamentos distintos quando há possibilidade concreta de represálias por parte dos outros detentos, no entanto, essa medida deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, frisa o procurador.
(HNT)