O subprocurador-geral da República, Nicolão Dino, do Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), seja novamente afastamento do cargo. Em decisão da última terça-feira (15), foi apontado que a permanência do chefe do Executivo no cargo pode oferecer risco ao inquérito que culminou na Operação Capistrum, deflagrada pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) em outubro do ano passado.

“…verifica-se que a medida liminar deferida na instância inferior está devidamente fundamentada, notadamente porque foi demonstrado que o agravante, no exercício do cargo de prefeito, tem causado risco à instrução processual e, em desobediência às determinações judiciais, reiterado na prática das condutas ilícitas.”.
Segundo o MPE, em sua razões de agravo interno na ação de suspensão de liminar, Emanuel usou de tática processual que desvirtuou o pedido de suspensão liminar:

“…O desvirtuamento do presente pedido de suspensão de liminar é também acentuado sobre outro matiz de ordem processual.
O agravado buscou revogar a decisão que o afastou do cargo de prefeito junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio do recurso adequado – Agravo de Instrumento (RAI 1020969- 07.2021.8.11.0000) – e também através do aforamento de pedido anterior de suspensão junto à Presidência do TJMT (SS 1019763-55.2021.8.11.0000).

“Dessa forma, merece reforma a decisão agravada, pois verifica-se que, no caso, não estão presentes os requisitos necessários para concessão da suspensão da liminar nesta instância Superior. Ao contrário, a medida liminar deferida pela Corte a quo cumpriu todos os requisitos legais e está fartamente fundamentada em fatos e provas constantes dos autos, evidenciando-se, inclusive, que a manutenção do requerido no cargo de Prefeito tem causado grave risco à instrução processual e à saúde e economia pública.”.
A Ação tinha seu julgamento agendadado para a data de ontem (16), mas depois da manifestação do MPF ele foi adiado para data ainda a ser escolhida.

 

Na data de 19/10/21, o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro foi afastado das suas funções a pedido do MPE na operação capistrum .

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE) Emanuel teria cometido ato de improbidade administrativa por irregularidades na Secretaria da Saúde, o que, segundo o MPE, teria causado prejuízo ao erário no montante aproximado de R$ 16.000.650,00 (sem correção).

A liminar foi deferida pelo Juiz Bruno D’ Oliveira Marques lotado na Vara Especializada em Ações Coletivas, segundo o Juiz:


Destarte, os fatos apontados na exordial indicam que, além da “compra de apoio e sustentação política com dinheiro público”, as condutas do requerido deram ensejo ao “desvio de numerário para aqueles que não podem receber Prêmio-Saúde, por trabalharem na área meio, mas, por serem ligados ao político ‘A’ ou ‘B’, são indicados pelo Prefeito ou por seu Gabinete, a receberem numerário indevido”, em valores fixados ao alvedrio do administrador.

…ressalto que, consoante restou informado nos autos, o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, recentemente, concedeu liminar na Medida Cautelar no 47.520/2021, relativa aos mesmos fatos dos autos na seara criminal, tendo sido determinado não só o afastamento do cargo, mas também o sequestro de valores em relação ao requerido e a outros agentes públicos.

Frise-se que, na hipótese ora sub judice, as condutas foram praticadas pelo requerido enquanto exercia função pública, havendo concreto e justo receio da utilização dessa função não apenas para a perpetuação da situação irregular, mas principalmente para interferir na coleta de provas e embaraçar a instrução probatória.

Ademais, o afastamento do requerido do cargo público se faz necessária para preservar a dignidade das funções do próprio cargo ocupado, Prefeito Municipal da Capital do Estado, sendo que a sua continuidade acarretaria constrangimento social e receio de reiteração, sendo imperioso o seu afastamento como forma de acautelamento da moralidade administrativa e, principalmente, de resguardar o normal e regular andamento do presente feito, ao menos até o final da instrução processual.

Ante todo o exposto, vislumbro presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil e no art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa, necessários para o deferimento da tutela de urgência consistente no seu afastamento das atividades desempenhadas em razão do cargo público ocupado, sem prejuízo da sua remuneração.”
Em sua decisão, o MM Juíz indeferiu o pedido de bloqueio de bens e recursos do Prefeito até o montante de R$ 16.000.650,00, feito pelo MPE, entretanto esclareceu que:

“Por oportuno, anoto que, em que pese a independência de instâncias, constata-se que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos autos da Ação Cautelar no 47.520/2021, deferiu a medida requerida”.
Os próximos passos:

Com a suspensão da data de julgamento da Ação de suspensão de liminar pelo STJ, e já tendo a defesa do Prefeito apresentado suas contrarrazões, caberá ao Ministro Relator marcar nova data para apreciação do mérito.

Caso seja deferido o pedido do MPE em seu agravo interno voltará os efeitos da decisão de afastamento do Prefeito Emanuel Pinheiro, que poderá ser afastado novamente.