O Ministério Público Estadual abriu uma ação civil pedindo à Prefeitura de Porto Alegre do Norte, a 1.143 km de Cuiabá, a imediata suspensão do decreto municipal publicado na última terça-feira (14) que autorizou o funcionamento do comércio em geral e outros estabelecimentos.

O município autorizou no decreto o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, padarias, empresas de construção civil, materiais de construção, tintas, materiais elétricos e afins, lojas de produtos agropecuários, venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários. Permitiu também a realização de celebrações religiosas e limitou a utilização de mesas e o consumo no interior de estabelecimentos de gêneros alimentícios a 50% da capacidade.

De acordo com a ação do MPE, o decreto dai de encontro à recomendação do órgão, expedida no dia 2 de abril, em que se recomendava à prefeitura que se atentasse às determinações previstas no decreto estadual sobre medidas de prevenção à Covid-19.

“O decreto municipal instaurou risco de danos à realidade local frente à pandemia global. O município foi claramente na contramão do recomendado pelos órgãos de saúde mundiais, nacionais e estaduais”, diz trecho da ação.

Além da suspensão de parte do decreto, o MPE requer que seja determinada a publicação da ação civil e da decisão liminar no site da prefeitura. Também pediu a fixação de multa diária por descumprimento no valor de R$ 2 mil, a ser revertida aos fundos públicos de combate à Covid-19.