O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à condenação do radialista Antero Paes de Barros e a Rádio Cultura FM 90.7 por propaganda negativa ao pré-candidato a prefeito de Cuiabá pelo PL, deputado federal Abilio Brunini, o que pode acarretar em pagamento de multa de até R$ 30 mil. O parecer foi anexado na quarta-feira (24) a uma ação em trâmite na Justiça Eleitoral de autoria do Partido Liberal (PL).

O juiz da 38ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad, já concedeu liminar ao PL no dia 17 deste mês, após ficar comprovado que o radialista Antero Paes de Barros declarar que Abilio Brunini seria “aprendiz de fascista” e que a pré-candidata a vereadora pelo PL, Samantha Iris, teria como única função “dormir com Abilio”, pois se trata da esposa do parlamentar.

A promotora eleitoral Lindinalva Correia Rodrigues opinou favorável à condenação, em sentença de mérito a ser proferida pelo juízo, por entender que as palavras ditas no veículo de comunicação durante o “Jornal da Cultura” transmitido no dia 15 deste mês ultrapassam o direito constitucional à liberdade de expressão e pensamento e configuram, comprovadamente, propaganda negativa antecipada.

“Com relação ao pré-candidato Abílio, é nítido o pedido de não voto, não apenas pela desqualificação do pré-candidato, mas pela afirmação de que ele não merece o voto dos cuiabanos, não merece respeito de gente do bem, que é um aprendiz de fascista e que tem que perder não só a eleição de Cuiabá, mas toda que disputar. Desta feita, o Ministério Público opina pela condenação dos representados ao pagamento de multa prevista, nos termos do §3º do artigo 36, da Lei nº 9.504/97”, diz um dos trechos.

Antero Paes de Barros e a Rádio Cultura FM deverão manter a suspensão dos links dos vídeos dos quais constam as declarações de cunho de propaganda eleitoral negativa.