O Ministério Público Estadual (MPE) encaminhou, nesta quinta-feira (8), um ofício ao secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, pedindo a definição de critérios para a vacinação dos profissionais da segurança do estado.
A 7ª Promotoria de Justiça Cível Tutela Coletiva da Saúde alertou que a imunização deve contemplar “somente agentes que desenvolvem atividades na linha de frente, em funções externas”.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, qualquer indicação fora desses parâmetros, pode ser objeto de responsabilização.
O MP solicitou ainda que sejam enviadas à instituição as listas de pessoas que serão indicadas para vacinação para acompanhamento.
O promotor de Justiça disse que, ao contemplar as forças de segurança para vacinação contra o novo coronavírus, o Ministério da Saúde estabeleceu ordem de prioridade.
Segundo o MP, a vacinação deverá ser destinada aos trabalhadores envolvidos no atendimento ou transporte de pacientes, em resgates e atendimento pré-hospitalar, nas ações de vacinação contra a Covid-19 e nas ações de implantação e monitoramento das medidas de distanciamento social, com contato direto com o público, independente da categoria.
“É preciso entender que dado a escassez de vacinas, cada dose aplicada a agente das forças de segurança que não esteja em função externa está sendo retirado de algum idoso, sendo que Cuiabá, por exemplo, ainda não contemplou sequer os maiores de 65 anos”, disse o promotor.
Ainda segundo o promotor, em Cuiabá e nas grandes cidades, onde o efetivo é maior, a quantidade de pessoas das forças de segurança pode impactar gravemente a imunização de idosos e outras categorias prioritárias.