O Ministério Público Eleitoral deu prazo de três dias para que a primeira-dama Marcia Pinheiro, candidata ao Governo do Estado, regularize sua documentação de registro sob pena de ser barrada das eleições.

O MP verificou que a certidão da Justiça Comum de 2º Grau do domicílio da candidata tem anotação que indica haver processos em curso nos quais Marcia consta como parte.

Como as anotações diferenciam a certidão do modelo padrão, o Ministério Público quer acompanhar as respectivas certidões de objeto e pé.

Este documento de fé pública tem o objetivo de apresentar, de maneira resumida, o objeto de uma determinada ação judicial, seja ela cível ou criminal, e o momento processual, ‘pé’, em que se encontra.

Devido a isso, o MP classificou como “inaceitável” o documento e “imprestável” para verificar a inexistência de causa de inelegibilidade.

“Considerando que se trata de falha no requerimento de registro de candidatura, a PRE/MT requer a intimação do partido político requerente para juntar documentação adicional no prazo de três dias, sob pena de indeferimento da candidatura”, conclui em trecho do documento.

 

Outros casos

O Ministério Público Eleitoral entrou com um pedido de impugnação das candidaturas a deputado federal dos ex-vereadores Abílio Júnior (PL) e Felipe Wellaton (Republicanos).

Os documentos, assinados pelo procurador regional eleitoral Erich Raphael Masson, citam que ambos tem irregularidades com a Justiça Eleitoral que impossibilitariam a disputa à Câmara Federal.

Também nos dois casos o procurador disse que os candidatos não estão quites com a Justiça Eleitoral por não terem pago uma multa eleitoral, situação que inviabiliza a emissão de Certidão de Quitação Eleitoral.

Até o momento, somente Wellaton regularizou a quitação.

Fonte: MidiaNews