O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com recurso contra a decisão da Justiça de Mato Grosso que anulava o decreto que criou o Parque Estadual do Cristalino II, no município de Novo Mundo, a 791 km de Cuiabá, por não atender a legislação federal. O MPE aponta a existência de vício processual insanável na publicação do acórdão.

O parque possui mais de 66 mil hectares e fica entre o Rio Teles Pires e a divisa com o Pará e abrange também o município de Alta Floresta (MT).

O MPE entrou com embargos de declaração, que é usado quando há alguma dúvida, omissão ou contradição na decisão, para pedir que o juiz esclareça alguns pontos.

A promotoria alega que a decisão definitiva ocorreu sem a intimação do Ministério Público. Por se tratar de processo que envolve interesse público e social, ao não possibilitar a intervenção do órgão, a Justiça teria violado artigos do Código de Processo Civil e da própria Constituição Federal.

Segundo o procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, a instituição aguarda o julgamento do recurso, como forma de sanar a omissão do acórdão publicado, e também para questionar o feito para eventuais recursos aos tribunais superiores.

O MPE expediu ainda ofício à secretária estadual de Meio Ambiente, Mauren Lazzareti, alertando que o Parque Cristalino II permanece no sistema de unidades de conservação do estado até a apreciação conclusiva pedido.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente deverá continuar observando as regras de proteção ambiental referente ao parque em questão.

Entenda o caso

Em 2011, a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA ajuizou Ação Declaratória perante o Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, pedindo a declaração de nulidade do decreto estadual 2.628/2001, que instituiu o Parque Estadual Cristalino II, na gleba Divisa, abrangendo 118.00 hectares de terras em Novo Mundo, no norte do estado.

Sustentou que a criação da referida Unidade de Conservação teria afetado diretamente três imóveis de sua titularidade que estão registrados no Cartório de Registros Imobiliários de Guarantã do Norte.

Alegou ainda que a criação do parque não observou o disposto na lei, uma vez que não teriam sido realizados estudos técnicos e consulta pública antes da edição do decreto que instituiu a Unidade de Conservação.

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na ocasião. Inconformada com a decisão, a empresa interpôs recurso de apelação que foi conhecido pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo que, por maioria, proveu o apelo recursal, vencido o relator Luiz Carlos da Costa e a 4ª Vogal Maria Erotides Kneip.

O parque

Localizado em uma zona de vegetação transição savana/ floresta amazônica, o Parque Estadual do Cristalino possui uma profusão de nascentes de águas puras e também uma variedade de espécies da flora e da fauna de grande porte.

O parque é um dos mais ricos em biodiversidade, com dezenas de espécies endêmicas, por isso, é considerado área prioritária na conservação da Amazônia. Junto com o Parque Estadual Cristalino I, totaliza 184.900 hectares de exuberante natureza, essencial para a manutenção de uma vida digna e sadia da população, consoante prevê a Constituição Federal.

Fonte: G1 MT